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Exclusão Bloco P - EFD Contribuições

Daiane Domingues

Daiane Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:29

Bom dia

Foi entregue uma declaração equivocada (bloco P - EFD Contribuições), pois a NCM cadastrada estava errada, sendo que o produto não fazia parte dos inclusos na Lei 12.546, agora preciso EXCLUIR essa declaração, mais não encontro nada dizendo como fazer essa EXCLUSÃO???.
A empresa nunca entregou declaração.

Att.

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 11:53

Bom dia, Daiane!

Faça uma nova declaração, e envie o arquivo substituto;
Veja a seguir, Artigo 11 da IN RFB nº 1.252/2012

Capítulo IV
Da Retificação da Escrituração

Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

§ 1 º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

§ 2 º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.

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