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CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:08

Colegas boa tarde . Eu vi essa agenda e gostaria de saber se a EFD contribuições que vai de 03/2012 á 12/2012 que deverá ser entregue dia 18/02 é apenas para casos em que incide contribuição previdenciaria sobre a receita, apenas algumas atividades, é isso mesmo?
Como tenho algumas empresas no lucro presumido, deu dúvida!
Obrigada,

Cris

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 21:40

Boa noite Cristina,


Sim, esta correto seu entendimento.

A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.



Fonte: Notícias - EFD-Contribuições

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