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efd pis/cofins

Simone Saldanha Ourique

Simone Saldanha Ourique

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 17:41

Tem uma empresa de representação comercial, lucro presumido, está obrigada a entregar o EFD - PIS/Cofins. Tenho duas dúvidas:

1 - O programa gerador/Validador para essa declaração seria o SPEED - Fiscal (sistema Público de escrituração digital versão 2.0.30? Pois verificando esse programa, tem mais informações sobre o icms do que do PIS/COFINS.

2 - Ao tentar transmitir dá uma mensagem "A escrituração não será transmitida . Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE)....solicite a Sefaz de sua jurisdição a sua autorização no Speed antes de prosseguir" A empresa em questão não tem inscrição no SEFAZ/RS pois é uma empresa de serviços. Será que tem que criar uma inscrição mesmo sendo o pis e cofins atribuição da Receita Federal?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 09:51

Simone Saldanha Ourique,
Bom dia!

Note que há diferença entre as duas escriturações.

O Sped Fiscal, contempla as informações referente as apurações do ICMS e IPI.

Jà a Efd Contribuições, trata das informações destinadas ao Pis e Cofins.

Ambas, apesar de pertencerem ao ambiente Sped, tem suas particularidades, para maiores detalhes, sugiro a leitura do material disponível no Portal Sped.

Para ter acesso, clique aqui.

Permanecendo dúvidas, torne a fazer nova postagem.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 17:06

Simone Saldanha Ourique,
Boa tarde!

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, conforme IN RFB 1.252/2012:

a) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

c) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º,8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4ºdo art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
iran morais

Iran Morais

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:59

Senhores(as),

Lembro-me bem, que em um tópico sobre representação comercial, neste mesmo forum, segundos as palavras muito esclarecedoras do sr. Saulo Heusi, representantes comerciais, empresários individuais, estão dispensados de apresentarem obrigações acessórias, pois recolhem seus impostos como pessoa física. Creio que isto se aplique a EFD pis/Cofins, meu entendimento está correto, Saulo Heusi?

SDS,

Iran Morais.

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