Simone Saldanha Ourique
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Tem uma empresa de representação comercial, lucro presumido, está obrigada a entregar o EFD - PIS/Cofins. Tenho duas dúvidas:
1 - O programa gerador/Validador para essa declaração seria o SPEED - Fiscal (sistema Público de escrituração digital versão 2.0.30? Pois verificando esse programa, tem mais informações sobre o icms do que do PIS/COFINS.
2 - Ao tentar transmitir dá uma mensagem "A escrituração não será transmitida . Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE)....solicite a Sefaz de sua jurisdição a sua autorização no Speed antes de prosseguir" A empresa em questão não tem inscrição no SEFAZ/RS pois é uma empresa de serviços. Será que tem que criar uma inscrição mesmo sendo o pis e cofins atribuição da Receita Federal?