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Sped Contribuições Corretora de Seguros LP

Priscila Silva Santos

Priscila Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:59

Boa tarde caros colegas.
Alguem saberia me informa se ja conseguiu preencher o Sped para Corretora de seguros, pois este ramo de empresa tem a aliquota de Cofins diferenciada de 4%. Preciso de ajuda pois não estou conseguindo fazer

ATENCIOSAMENTE;
Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 10:16

Se alguem conseguir ajudar estou com o mesmo problema quanto ao SPED Contribuições com a corretora. Nao valida de forma alguma

Aline Rossi
Leticia Sanches Correa Lima

Leticia Sanches Correa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:38

Não consegui localizar também como faço, recebi a informação que no perguntas e resposta tem isto, mas não localizei este tópico, nas versões mais antigas do SPED conbribuições existia um capítulo para esta atividade assim como tem de imobiliárias, mas nesta nova versão não encontro nada.

CELSO JUNIOR

Celso Junior

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:54

Boa tarde.

Conforme Ato Declaratorio Nº65 de 12/2012 as entidades financeiras (inclusive CORRETORAS DE SEGUROS) começaram a entregar em 07/2013 o SPED Contribuições, onde o mesmo não está preparado, atualmente (versão 2.0.3).

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:56

Boa tarde Priscila, Leticia e Aline

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, altera o leiaute da EFD-Contribuições com relação ao bloco I, registro a ser feito pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei no 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.

Aplica-se as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei no 9.718, de 1998 (entidades financeiras, corretoras, operadoras de planos de assistência à saúde).

Considerando que o bloco I na EFD-Contribuições estará disponível somente a partir de julho de 2013, a Receita Federal do Brasil provavelmente irá prorrogar o prazo de entrega para as corretoras de seguros, uma vez que hoje as mesmas não conseguem escriturar a EFD-Contribuições para apresentação, porém, quanto a prorrogação até o momento não há previsão legal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANDREIA APARECIDA MIOLA

Andreia Aparecida Miola

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 16:44

Olá

Acabei de baixar a nova versão do EFD Contribuições 2.0.4, e validei novamente o meu arquivo, é uma corretora de seguros, com cofins 4%, e ainda continua dando erro de aliquota, dizendo que não esta de acordo com as tabelas, alguém já conseguiu entregar alguma corretora, lucro presumidom, com aliquota 4% pelo novo pva?
pode me ajudar na solução?

CLEUBER SOUZA

Cleuber Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:03

Andreia

Estou usando a versãp 2.0.4 e ainda não consegui validar o Sped das corretoras de seguros.

Erro na aliq. do Cofins 4%

Alguem pode nos ajudar.

Obrigado

Cleuber S. Lino

" Sabe esse 1% de chance de dar certo? Então, estou confiando... "
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:17

Bom Dia Prezadas (os),

Tambem estou com o mesmo problema, atualizei meu validador no 2.04a, minha empresa que é uma corretora de seguros e utiliza a aliquota de cofins 4%, mesmo informando a CST 02 - Aliquota diferenciada, ao validar da erro no campo da aliquota do cofins (4%):

Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02.

Olhei nestas duas tabelas e não encontrei ref a aliquota 4%.

Foi prorrogada a entrega? pois a legislação que tenho a entrega é ref. a Julho/2013.


Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:25

pessoal, onde trabalho contratamos uma auditoria que tem programa muito bom para estas duvidas do SPED, e alem de outras coisas, este programa analisa o arquivo do SPED e encontra erros ou avisos que o proprio EFD não apresenta, ou seja, este programa pensa da mesma forma que a RF, é muito bom, eu sempre passa os arquivos nele antes de enviar o SPED, acho que seria muito útil pra vcs nesta duvida.

se alguém se interessa eu passo o contato deles..

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:28

Bom dia!

Acabei de ler esta notícia sobre a prorrogação da entrega:


Instrução Normativa altera dispositivos da EFD-Contribuições
Criado em Sexta, 23 Agosto 2013 11:31



A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos foi prorrogada

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas) e de serviços de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014, e não mais desde janeiro deste ano. A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa (IN) nº 1.837, da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas obrigadas a prestar contas das operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro. A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012 e fevereiro deste ano.

Há mudanças ainda para a retificação da EFD. Segundo a IN 1.837, o direito de o contribuinte pleitear essa correção extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída. Antes, a Receita estabelecia que o arquivo retificador da EFD-Contribuições poderia ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

Fonte: Laura Ignacio | Valor Econômico

Confira abaixo a Instrução Normativa na Íntegra:

Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013

DOU de 22.8.2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências

Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:


"Art. 4º .............................................................................

….......................................................................................

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

…........................................................................................

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546, de 2011.

….........................................................................................

§ 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva." (NR)

"Art. 9º ............................................................................

§ 1º A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

§ 2º A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte." (NR)

"Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001." (NR)

"Art. 11. ….........................................................................

§ 1º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFD-Contribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída.

…........................................................................................

§ 3º A pessoa jurídica poderá apresentar arquivo retificador da escrituração, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato:

I - na hipótese prevista no inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao escriturado no arquivo original, desde que o débito tenha

sido também declarado em DCTF; e

II - na hipótese prevista no inciso III do § 2º, decorrente da não escrituração de operações com direito a crédito, ou da escrituração de operações geradoras de crédito em desconformidade com o leiaute e regras da EFD-Contribuições.

§ 4º A pessoa jurídica que transmitir arquivo retificador da EFD-Contribuições, alterando valores que tenham sido informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , deverá apresentar, também, DCTF retificadora, observadas as disposições normativas quanto à retificação desta." (NR)

Art. 2º A entrega da EFD-Contribuições, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, para os importadores e para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de Cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, fica prorrogado para o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Frank Nunes Lima
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