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sped contribuições

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:05

Cenira Falkemback de Almeida,
Boa tarde!

Somente as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a entrega do arquivo Efd Contribuições, conforme IN RFB 1.252, de 2012.

Portanto, as empresas optantes pelo regime simplificado do Simples Nacional, até o momento, estão dispensadas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 18:05

Cenira Falkemback de Almeida,

Sendo a pessoa jurídica excluída do regime do Simples Nacional em determinado ano calendário, estará assim, automaticamente obrigada a enviar as declarações acessórias destinadas as pessoas jurídicas com tributação normal, como a EFD Contribuições.

No demais, está dispensada conforme exposto acima.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cenira Falkemback de Almeida

Cenira Falkemback de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:30

Muito obrigada Paulo pelas informações.

Preciso de mais uma informação no que se refere a instalação do Sped contribuições. Gostaria de saber se alguém já encontrou esta mesma dificuldade na hora de da instalação do programa da Receita Federa. É o seguinte: consigo instalar normalmente mas na hora de abrir ele não abre. Chamei o técnico ele me falou que no Windows sete 64 bits acontece isso e que o programa só funciona no 32 bits e que preciso desinstalar o 64 e instalar o 32 bits. Pergunto então como a Receita produz um programa e não informa isso? Se alguém sabe de algum outro programa auxiliar para instalação agradeço.

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