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EFD Contribuições

Kelly Souza

Kelly Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 10:37

Bom dia a todos,

Por gentileza estou com uma duvida quanto a entrega dia 18 de fevereiro da EFD Contribuições: Minha empresa é do ramo de construção civil e é lucro presumido, a entrega na segunda-feira dia 18 é apenas para as empresas que incidiram a Contribuição Previdencia sobre faturamento ou vamos informar agora PIS e COFINS também?

Gostaria da opnião de vocês pois a multa é alta e tenho receio em não entregar, uma vez que o INSS aqui da empresa é patronal e não sobre faturamento.

Obrigada a todos desde já.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 22:36

Boa noite a todos,



Ver a seguir, Parágrafo 2 do Artigo 4 da IN 1.252/2012, com as alterações introduzidas pela IN RFB 1.305/2012:

§ 2º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º (décimo) dia útil do mês de fevereiro de 2013: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertidos no inciso I do art. 7º e no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, combinado com o § 1º do art. 9º desta mesma lei, com a redação dada pela Lei nº 12.215, de 2012; e

III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, que desenvolvam as seguintes atividades: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

a) as previstas no inciso II do caput do art. 7º; (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546, de 2011, a partir da alteração promovida pelo art. 45 da Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, convertido no art. 55 da Lei nº 12.715, de 2012; e (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)

c) as previstas no art. 44 da Medida Provisória nº 563, de 2012, convertido no art. 54 da Lei nº 12.715, de 2012. (Incluída pela Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012)


Assim sendo, a prorrogação de prazo de entrega para 18/02/2013, é somente em relação as empresas tributadas pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado e em em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Kelly Souza

Kelly Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 09:12

Bom dia Mário Gilberto,

Então nesse caso irei informar a EFD apenas em Março referente a janeiro de 2013, uma vez que não recolhemos a contribuição previdenciária sobre a receita apenas PIS e COFINS?

Obrigada pelo seu posicionamento.

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