Bárbara Melo,
Boa tarde!
O Bloco P só precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à CP (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), no mês da escrituração. A ação caracterizadora da efetividade ou não da escrituração, é materializada com a geração do registro "0145". Escriturado o referido registro, o PVA exige a apuração de CP, no Bloco P.
Nesse sentido, as orientações constantes no Guia Prático, para a escrituraçâo do registro 0145, assim dispõe:
“Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro.”
Os registros do bloco P somente serão liberados se for preenchido o registro 0145 para um dos estabelecimentos cadastrados no registro 0140. Assim:
1. Selecione no menu à esquerda a linha: 0140 - Informações de Estabelecimento
2. No registro 0140, selecione o(s) estabelecimento(s) que apurou(am) receitas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta
3. No registro 0145, preencha as informações solicitadas, dessa forma será habilitado o cadastramento dos registros do bloco P.
Permanecendo dúvidas, torne a postar.
Se preferir a um tópico específico que acompanha o assunto: Bloco P - Efd Contribuições
Att.