Boa noite Caio,
13. Assinatura do Livro Digital
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.
Conforme a Instrução Normativa DNRC nº 107/08, o livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
A procuração eletrônica da Receita Federal não pode ser utilizada.
Caso o sistema não esteja reconhecendo o certificado digital, siga o seguinte procedimento:
D"e"l"e"t"e" os certificados expirados do computador, se houver e tente assinar novamente.
Caso não funcione:
Exporte a chave pública do certificado utilizando o Internet Explorer e envie para RFB via "Fale Conosco" do Sped.
Em caso de erro persistente, envie o print screen da tela de leitura dos certificados para análise via "Fale Conosco" do Sped (enquanto o PVA do Sped Contábil tenta ler o certificado).
Espere, pelo menos 10 minutos, se o PVA do Sped Contábil estiver demorando a ler um certificado.
Fonte : Perguntas e Respostas - ECD