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Validação - Sped Contribuições

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:54

Meus cumprimentos.
Tenho uma situação relacionada ao Sped-Contribuições (Lucro Presumido) .
Ao tentar validar o arquivo, aparece a seguinte mensagem: "Para operações de entrada/aquisição, o CST deve ser preenchido com valores de 50 a 66, 70 a 75, 98 ou 99".
Pois bem, todas as entradas não dão direito a crédito pois a empresa é do Lucro Presumido.
Já tentei alterar o CST para todos os códigos acima e não obtive sucesso.
Diante disso, surgiu a dúvida:
- As notas de compras, que não geram crédito de Pis/Cofins devem "aparecer" na EFD-Contribuições?

Pergunto isso pois não vejo uma forma em que o Programa Validador aceite essas notas de compras...Sempre que lanço notas de compras aparece o erro.

Muitissimo grato.
Alexandre.

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