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EFD Contribuições para representação comercial

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 14:22

Prezados amigos, boa tarde !


Tenho uma dúvida em relação à EFD Contribuições para empresas de representação comercial tributadas com base no lucro presumido. Empresas de representação comercial com esse perfil, estão obrigadas à entregar a EFD Contribuições ? Em caso afirmativo, a obrigatoriedade é à partir de quais fatos geradores de 2012 e qual o prazo limite para entrega da EFD Contribuições relativas à esse período ?
Quem puder me orientar, ficarei imensamente agradecido com as informações prestadas.


Atenciosamente




Luiz Henrique

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 16:01

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

...

Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

...


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

...

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.


Att




Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 08:29

Prezado Peterson, bom dia !

Obrigado pela disposição e pronto atendimento em ajudar nas informações prestadas.
Se não for abusar, gostaria que me esclarecesse sobre outro assunto referente à EFD-Contribuições. É o seguinte: eu estava com todas as declarações EFD-Contribuições gravadas e prontas para serem transmitidas, mas devido às fortes chuvas aqui em SP fiquei sem o sinal de internet desde às 20 horas do dia 18/02, sendo o sinal restabelecido somente, às 7 horas da manhã do dia 19/02, o que me impediu de entregar às EFD-Contribuições dentro do prazo. Ou seja, estava dentro do prazo de entrega e devido a falta de sinal da internet, não pude entregar a EFD-Contribuições. Minha pergunta é: há alguma maneira de eu recorrer das multas por entregar a EFD-Contribuições fora do prazo devido à esse problema técnico ? Foi devido à isto que fui impedido de entregar a EFD-Contribuições. Como proceder ? Se puder me dar uma luz, ficarei imensamente agradecido !


Um Grande Abraço !!!

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