Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)respostas 103
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Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Foi depositado sim Márcio, obrigada!
Quanto a questão dos 03 dias a cada 01 ano da lei nº 12.506/11, esses 03 dias (no meu caso) entra como aviso indenizado na GRRF? O tipo do aviso prévio ficará como indenizado mesmo sendo trabalhado?
Essa informação: "O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/12, onde aderiu-se à tese de que a Lei nº 12.506/11 veio para beneficiar o trabalhador, exigindo, portanto, o procedimento mais favorável a este. Então, mediante este entendimento, no caso de aviso trabalhado, o empregado cumpre 30 dias, optando pela redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos e, o empregador indeniza os dias de acréscimo" procede?
Desculpe tantas perguntas Márcio rsrs
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Patrícia, eu tenho somado o valor "indenizado" do aviso (os 03 dias, no teu caso) com o valor do campo "mês de rescisão", já que ao informar que o aviso é trabalhado, o campo "aviso prévio indenizado" fica desabilitado.
Esse entendimento (só pode trabalhar 30 dias e o resto indenizado) é dos sindicatos. Para o Ministério do Trabalho, se tem direito a 33 dias de aviso, trabalha os 33. Quando a rescisão é homologada no sindicato, faço como eles "mandam", se for no Ministério, faço como diz a legislação.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Certo Márcio, muito obrigada por tirar minhas duvidas! Vou gerar a GRRF aqui e ver que bicho vai dar rsrs...
Mais uma vez obrigada!
Sds.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ok, qualquer dúvida, volte a postar.
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Posso Utilizar chave PRI do escritório para comunicar movimentação do trabalhador de outra empresa cliente do escritório?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Gleison Rodrigues,
A princípio, não.
Para usar o "pri" do escritório para acessar os dados de outra empresa, só se essa empresa também tivesse o pri e delegasse procuração para o escritório (o que era permitido antigamente).
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigado Márcio.
Rosangela Maria Perciano dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)É o meu primeiro calculo de grrf e eu nÃo sei quais sÃo as verbas que eu incido para a multa rescisÓria. o trabalhador foi dispensado com o aviso trabalhado e a base de calculo É de 1.319,37 jÁ cxom o mes de janeiro alnÇado e pago.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Rosangela Maria, boa tarde!
Como o aviso foi trabalhado, coloque o saldo de salário, 13º salário proporcional. Caso o funcionário tenha direito dos 3 dias a mais por cada ano trabalho (indenização conforme a Lei 12.506/11), deve entrar também.
Informe no campo próprio o valor do Saldo do FGTS. Caso não tenha caído o valor do mês de janeiro/2016, inclua junto. EX. Saldo do FGTS para fins rescisório R$ 2.000,00, valor do FGTS de janeiro/2016 R$100,00 = R$2.100,00.
Férias indenizadas pagas na rescisão não entra no cálculo da GRRF, é um rendimento isento de INSS, FGTS e IRRF.
Espero ter ajudado.
At.
Itala Nhayara Rodrigues de Andrade Lima
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Eu gerei e enviei a GRRF pelo conectividade social icp e não imprimi o demonstrativo de FGTS. Alguém sabe me informar como faço para imprimir? O sindicato só faz a homologação da rescisão com esse demonstrativo em mãos e eu não sei como conseguir.
Wallace Daniel de Lima
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal, boa noite!
Preciso de ajuda para gerar o GRRF, não consigo pois trata-se de um assunto novo pra mim.
Tenho a conectividade social, tenho a conexão segura.
Quem puder me ajudar, agradeço imensamente.
Abs
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSandra Veríssimo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Caros colegas, alguém poderia me ajudar?
Lancei uma multa do FGTS pelo Conectividade ICP (com o certificado do cliente), imprimi as guias, o cliente pagou em tempo hábil mas não estou conseguindo tirar a chave da conectividade para o saque do FGTS. Sei que na Conexão Segura, é só dar carga da chave, baixar e pegá-la em Relatórios, mas no ICP, qual o caminho correto, seria Caixa de Entrada, aba Empregador? Estou perdida!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Sandra
Bom dia,
Conseguiu gerar a chave?
Att,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Alyne da Silva Tavares
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Pessoal ,Boa noite
Alguem de vcs já trabalhou com o sistema totvs?
alguém pode me ensinar como calcular uma rescisão, férias ou se tem algum vídeo na internet ensinando.
Obrigada!
Alyne Tavares
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Alyne
Bom dia,
O melhor caminho é entrar em contato com seu suporte.
Att,
Angelo Roncali Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Itala Nhayara,
O caminho para imprimir o DEMONSTRATIVO DO TRABALHADOR DE RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO,considerando que o movimento já foi encaminhado para a Caixa e gerada a GUIA GRRF, é:
1º GRRF RELATÓRIOS;
2º GUIAS;
3º TODAS AS GUIAS (consultar);
4º SELECIONAR A ABA "TRABALHADOR" e
5º SELECIONAR O TRABALHADOR DESEJADO.
Espero auxiliar!
Boa Tarde!
Angelo Roncali
Simone da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Sou novata aqui no portal e estou fazendo uma rescisão, no conectividade social, na opção simular cálculo da GRRF, nos campos 23,24, quais são s valores que eu coloco, o salário base ou a remuneração que ele recebeu, no caso ele foi informado que seria dispensado dia 05/11/2016, o FGTS dele ainda não foi recolhido ref. a novembro, como faço essa rescisão, passo a passo?
Obrigada.
Débora
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Débora
bom dia,
Isso mesmo.
Att,
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, por favor alguém tira uma dúvida
Preciso concluir 2 rescisões e li vários tópicos a respeito, porém ainda estou com receio, em uma das situações o funcionário será demitido em 30/03/2017, terá 30 dias de aviso e o 3 dias a mais conforme a nova lei serão pagos como indenizado, então os campos
- "23- Mês da rescisão" será o saldo de salário incluindo estes 3 dias + o proporcional do 13°?
- o FGTS do mês de 03 que ainda será gerado eu devo colocar em algum campo na GRRF? se sim qual? ou será gerado na Sefip quando comunicamos a movimentação?
Na outa rescisão a empresa não pagou o FGTS do mês de dezembro, neste caso qual procedimento? eu só informo o valor do salário daquele mês no campo "15"?
Por favor me ajudem quem puder, só falta isso para concluir! rsrs
Desde já agradeço a enorme ajuda.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Leticia Santos
"- "23- Mês da rescisão" será o saldo de salário incluindo estes 3 dias + o proporcional do 13°?"
Isto.
"- o FGTS do mês de 03 que ainda será gerado eu devo colocar em algum campo na GRRF? se sim qual? ou será gerado na Sefip quando comunicamos a movimentação?"
Não entendi. O FGTS de março será lançado conforme pergunta anterior (saldo de salário + 03 dias do AP + 13º)
"Na outra rescisão a empresa não pagou o FGTS do mês de dezembro, neste caso qual procedimento? eu só informo o valor do salário daquele mês no campo "15"?"
Deverá ser feita a GFIP de dezembro para recolhimento dessa competência, e na GRRF vais lançar o mês/remuneração em "Complemento de Saldo do Trabalhador: Recolhidos e Não Processados"
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Marcio, pelo retorno..
-Então o FGTS do mês de março então será o da GRRF, e quando eu informo a movimentação no sistema da Sefip eu marco a opção "Recolhimento do FGTS já efetuado"? correto?
"Deverá ser feita a GFIP de dezembro para recolhimento dessa competência, e na GRRF vais lançar o mês/remuneração em "Complemento de Saldo do Trabalhador: Recolhidos e Não Processados"
Seria o campo 14? eu coloco o valor do salário referente ao mês de dezembro?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Leticia,
Exato, informe na GFIP a movimentação e como "recolhimento já efetuado".
Não conheço o "nº do campo", mas fica na aba "Movimento", da GRRF.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalCerto, Márcio mais uma vez muito obrigada!!
Jaciele Pecin
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde a todos...
A GRRF eu calculo ela pelo programa da Conectividade Social. é obrigatório gerar ela com a certificação Digital? Tem alguma diferença? E qual o procedimento para gerar assim?
Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Jaciele Pecin
bom dia,
Veja o Manual: Manual_Preenchimento_GRRF
Att,
Karen Cristina
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos boa tarde
minha duvida e o valor do mês rescisório e o valor liquido da rescisão ou o valor do salário+13°,alguém pode me ajudar sobre esta duvida?
por favor
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