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Prest. de Serv tem que declarar EFD contribuições?

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 10:28

Rafael, está obrigado sim, pois veja..

Obrigatoriedade: Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;.

Quanto ao preenchimento seria interessante rever todos os parametros de seu sistema. Ocorreu isso comigo e somente com a ajuda do suporte do sistema foi possível detectar o erro.

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