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Código 6147 da DIRF não é válido.

JULIANA PHILIPPSEN

Juliana Philippsen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:23

Tenho uma Associação que teve retenção de IR por órgão publico com o código da receita 6147 no ano de 2011 e esta obrigada a transmitir a DIRF, porem quando preencho a declaração da o erro: O código de receita 6147 não é válido para esta natureza do declarante.
esclareço que a natureza do declarante é: Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Alguém saberia me ajudar, não estou entendendo como proceder nesse caso.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 15:43

Juliana,

Pelo que entendi, você é a responsável contábil de uma Associação que recebeu valores de órgão público e o órgão no pagamento reteve IR.

Neste caso caso quem está obrigado ao preenchimento da DIRF é o órgão público e não sua associação.

O órgão deve entregar para a associação o informe de rendimentos comprovando a retenção, caso não receba, você pode cobrar do órgão esse informe.

Abs

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