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EFD Contribuições Atividade de Representação Com

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2013 | 14:36

Boa tarde Ronald,



Representação Comercial, constituída sob a forma de sociedade:


Ver a seguir, Inciso III e Parágrafos 3º e 4º ambos do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:


III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



§ 3 º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4 º .

§ 4 º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Assim sendo, independente do ramo de atividade exercido pela empresa, se a mesma permanecer INATIVA, conforme conceito acima, esta dispensada da apresentação da EFD-contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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