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DCTF - Janeiro de 2013

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:27

A sua versão é a 2.4a??

Se for esta a versão e mesmo assim persiste o erro, provavelmente a Receita Federal vai alterar a versão, como a DCTF ref. a Janeiro de 2013 vence em 21/03/2013 acredito que seja melhor voce esperar mais um pouco pra ver se a Receita se manifesta!

espero ter ajudado.

Att.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:32

Bom dia Vinícius!

Pela mensagem que está aparecendo no momento do envio, provavelmente será disponibilizada outra versão para a transmissão da DCTF dos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Pois sexta feira enviei a DCTF de dez/2012 e o sistema aceitou normalmente.

Nos resta aguardar um posicionamento por parte da Receita Federal.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 10:44


na Agenda tributaria tem as datas de entrega das declarações, mas agenda tributaria de 03/2013 só será disponibilizada no site da receita federal a partir do dia 01/03/2013, eu disse que vence dia 21/03/2013 porque a DCTF vence no 15ºdia util do segundo mês subsequente ao mês de referencia, no caso fazendo as contas cai no dia 21/03, mas assim que sair a agenda tributaria confirme se é este mesmo o vencimento!

http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/agenda/default.htm

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 09:32

Bom dia pessoal!

Está disponivel no sefaz a versão atualizada da DCTF. A versão para transmissão de Janeiro é a DCTF 3.0

Diferentemente do que disse o nosso amigo Rodrigo Silva, o PGD DCTF 3.0 é apenas para a entrega da DCTF de fatos geradores ocorridos em 2004.

Para fatos geradores ocorridos a partir de 2006, a versão atual (pelo menos até o presente momento) da DCTF Mensal é a DCTF Mensal 2.4A.

Pelo erro que o amigo Vinicius Aguiar e Silva está dizendo, creio eu que, a RFB irá disponibilizar uma nova versão do PGD da DCTF Mensal mas, por enquanto essa nova versão ainda não foi disponibilizado.


No mais, um ótimo dia a todos.


Nota: A DCTF é um programa Federal, criado pela RFB - Receita Federal do Brasil.
Sefaz é um órgão Estadual.

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Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 17:07

Olá pessoal.
Questionei através do Fale Conosco da SRF, sobre a versão da DCTF que contempla o exercício 2013, veja abaixo a explicação da SRF:
Resposta à Mensagem 571214


Sr(a) Daniel
Em atenção à manifestação de V. Sª, tratando do tema DCTF de janeiro/2013, esta Ouvidoria informa-lhe que:
1) a próxima versão do PGD DCTF, que contemplará a competência de Janeiro/2013, será a 2.5, se encontra em fase de homologação e ainda sem previsão para disponibilização no sítio da RFB na Internet. Favor acompanhar a disponibilização da nova versão do PGD da DCTF no caminho a seguir:
Site da RFB/página inicial -> downloads -> programas para sua empresa -> DCTF ou no link -
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
2) adicionalmente, informamos que os prazos de entrega das declarações, demonstrativos e suas alterações são informados na Agenda Tributária no caminho a seguir do site da RFB.
página inicial -> Agenda Tributária-Detalhes -> Download Agenda

...... É isso aí... até breve.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 08:05

Vinicius Aguiar e Silva,

Bom dia!


Por enquanto, até aonde eu saiba, ainda não temos nada sobre a prorrogação do prazo para a entrega da DCTF Mensal de Jan./2013.

Continua valendo o prazo de entrega instituído pela IN RFB nº 1.110/2010:
"Art. 5 º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores".

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Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 07:57

Caro Vinícius, convém consultar regularmente a agenda tributária no site da SRF, pois poderá ocorrer alteração no prazo de entrega, caso a versão 2.5 não seja disponibilizada a tempo.

Até mais.

Daniel

MARCOS XAVIER REGO

Marcos Xavier Rego

Iniciante DIVISÃO 1, Oficial
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:48

caro rafael, também estou com o mesmo problema, tento enviar na versao 2.5, porém na hora da transmissao dá erro, e pede pra usar a versao 2.4, só que a versao 2.4 só disponibiliza até 2012. alguém pode nos ajudar?

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 12:30

Boa tarde. Trabalho com uma empresa que não tem débitos a declarar na DCTF de 01/2013. Porém eu sei que tenho que entregar a DCTF ref. 01/2013 conf. o art. 2º alinea d da IN 1110:

"Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )"

No ano passado eu consegui passar a declaração de 01/2012 somente indicando essa opção, sem colocar nenhum valor nos débitos.
Porém na versao 2.5 deste ano, tento fazer a mesma coisa e aparece a mensagem dizendo que se a empresa não tem débitos não precisa transmitir a declaração.

Aconteceu isso com alguém? Podem me ajudar?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 13:13

Michele Barbosa Silva,

Boa tarde!


Você somente conseguirá transmitir a DCTF de Janeiro/2013 sem débitos à declarar se a PJ optar "pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010".

Se não optar pelo regime de competência e, não tendo débitos à declarar, não precisa entregar a DCTF de Janeiro/2013.

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Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 18:26

Wilson, esta nova versão vem com a opção "Não se aplica" que segundo o manual de ajuda da DCTF somente é aceita para as entidas imunes ou isentas do IRPJ, que seria o meu caso.

Ano passado eu passei a DCTF com essa opção de "competência", este ano de 2013 eu tentei passar com a opção "não se aplica". Será que devo passar com a opção de competência ou será que posso ficar sem passar e isso não acarretaria problemas futuros por passar um ano de um jeito e no outro ano de outro?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:38

Michele Barbosa Silva,

Boa noite!


Como eu te disse antes, somente se a PJ for optar pelo regime de competência é que você deverá entregar a DCTF Mensal de Janeiro/2013.

Caso contrário, não precisa entregar a declaração (DCTF Mensal de Janeiro/2013).

Isto é o que determina a IN RFB nº 1.110/2010:

" Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (...)

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

(...)

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010
" (grifo meu).

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:03

Marcos Antonio Providelo
Bom dia!

A resposta para o seu questionamento está na mensagem Postada Terça-Feira, 12 de março de 2013 às 20:38:02 pelo Sr. Wilson Fernando de A. Fortunato.

Faça a leitura.

Persistindo dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JANIA SANTOS GREGORIO REIS

Jania Santos Gregorio Reis

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:44

Bom dia!

Não estou conseguindo transmitir DCTF hoje, ontem estava normal, hoje está dando a seguinte mensagem.

"Não foi possivel concluir a recepção do arquivo. Por favor tente novamente mais tarde".

Alguém está com mesmo problema?

Att.
Jania Santos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:59

Jania Santos Gregorio Reis,

Boa tarde!


Muito provavelmente esta mensagem se deve por intabilidade no sistema da RFB.

Vamos aguardar (como sempre) até que o sistema volte à regularidade.

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Patrick Cassago Cezário

Patrick Cassago Cezário

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 15:33

Boa Tarde!!

Fui transmitir a DCTF agora e estou com o mesmo problema da Jania:

"Não foi possivel concluir a recepção do arquivo. Por favor tente novamente mais tarde".

Alguém está com o problema novamente?

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