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Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 14:31

Boa tarde,

Minha empresa é obrigada a entrega da EFD-Contribuições a partir de 01/2013 por se enquadrar como Lucro-presumido, então gostaria de saber qual é o dia para envio deste sped, pois está meio confuso a explicação dada pelo site do SPED.

Outra pergunta, as notas fiscais que serão importadas e analisadas pelo sped efd-contribuições serão as somente que gerarem créditos de PIS e de COFINS? ???

Obrigado

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 09:32

Bom dia, Dagoberto.

O Prazo para a transmissão será até o 10°(décimo) dia útil do 2º(segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total e parcial.

No que se refere às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

As notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Atenciosamente.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.

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