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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:15

Boa Tarde Moises,

no guia pratico do EFD 1.12 (Atualizado 04/01/2013)
www1.receita.fazenda.gov.br

"Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00
(para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas
tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012."

No entanto ate agora ninguem foi notificado pelo atraso da entrega desta declaração, sugiro que voce aguarde e verifique na caixa postal do portal do E-cac no site da receita Federal, pois nao sai a notificação na hora da entrega igual a DACON e DCTF.

Espero ter ajudado.
Att.

Moises da Silva Leite

Moises da Silva Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:40

Muito, obrigado!!!
Estarei verificando, se esta contabilizado a multa.

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Não tem nada na caixa de mensagens do E-cac.
voce acha que demora alguns dias para receber essa notificação?

Pelo oque estava vendo, não vi nenhum caso de alguem que tenha pago essa multa, creio que não serei o primeiro. Até agora nada nos na caixa de mensagens do Ecac, tomara que continue assim!

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