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EFD Contribuições - CST PIS/COFINS

CARLOS EDUARDO N.SOARES

Carlos Eduardo N.soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 20:43

Ola, tenho 4 empresas lucro presumido para entregar a EFD Contribuições agora em março/2013 referente a fatos gerados em janeiro/2013, a minhas duvidas são:

Qual a CST PIS/COFINS utilizadas no registro da EFD(Lucro Presumido) de empresas do Comércio varejista e Atacadista na ENTRADA e SAÍDA dos produtos a seguir:

Carnes Bovinas:
Entrada:
Saída:

Bebidas Geladas:
Entrada:
Saída:

Bebidas Quentes:
Entrada:
Saída:

Cigarros:Entrada:
Saída:

Quem tiver mais intimidade e conhecimento com o asunto...gostaria de ajuda para confirmar as informações que já possuo. Obrigado!

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 07:52

Carlos Eduardo, bom dia!

No EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido, você deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas, utilizando a CST 01( Operação Tributável com alíquota básica).

Sugiro que você dê uma olhada no Sped - EFD-Contribuições - Perguntas Frequentes e também no Guia Prático da EFD-Contribuições.

Muitas dúvidas que tinha (e ainda tenho outras muitas) consigo esclarecer atáves destes materiais...

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Otávio C. Freitas
CARLOS EDUARDO N.SOARES

Carlos Eduardo N.soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 15:25

Amigo Otávio...

Muito grato pela resposta e ajuda nessa parte que gera tantas dúvidas especialmente em nossa classe...

Mas no caso das Bebidas Geladas, pelo que tenho conhecimento a CST que se aplica na Saída para PIS / COFINS é a CST 04 - Monofásica...

No caso da EFD, vc comentou que o deveser informado é as receitas, mas quando importo para a declaração, as informações das notas de entrada não importam junto??

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 09:35

Bom dia, Qual o CST PIS/COFINS dos produtos classificados pelos CFOPs 5401/ 6401? Vi em alguns lugares, que não é tributado, mas queria uma confirmação dos colegas...se possível a legislação que rege esse informação.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:54

Bom dia.

Não tem muito a ver com este post mas como não achei nada mais adequado, farei meu questionamento aqui.
Meu caso é o seguinte: Uma empresa, optante pelo lucro presumido, faturou em determinado mês, digamos, R$ 50.000,00.
Mas no mesmo mês, um cliente do mesmo devolveu várias mercadorias totalizando R$ 200.000,00. No cálculo do imposto, os valores ficarão negativos. Gostaria de saber é como informar esta situação no sped-contribuições.
Já pesquisei bastante mas não achei nada concreto.
Se alguém já passou por isso e puder me dar uma orientação, agradeço muito.

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