Sheldonn Borges Pacheco
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)respostas 2
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Sheldonn Borges Pacheco
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Sheldonn!
De acordo com os Parágrafos 7º e 8º do Art. 5º da IN RFB 1.252/2012:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
portanto nos meses que não houverem auferido receita de vendas, serviços ou outra natureza sujeita à contribuição não será necessário o envio do EFD-Contribuições.
Att.
Sheldonn Borges Pacheco
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Muito obrigado Thiago, estava na dúvida, ajudou muito.
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