Aparecido Donizetti Mendes
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98).
Pergunto: Qual o caminho que me leva a acessar exatamente o programa ou aplicativo para o preencher da GFIP/SEFIP?
Agradeço muito pela ajuda! Um bom final de semana!
Aparecido Donizetti Mendes