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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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EFD Contribuições

RODRIGO SILVA

Rodrigo Silva

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 08:28

Bom dia.
A empresa que trabalho, nas entragas do efd contribuições estavamos informando somente os pagamentos de pis/cofins, contribuição previdenciária e faturamento sobre as ncms.

A partir de Janeiro terei que informar mais dados ?

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:06

Não Rodrigo, continua o mesmo procedimento. Foi posto uma guia sobre movimentação a declarar das empresas que emitem série D que passará a ser digital, mas isso foi pro SPED FISCAL se não me engano.

Na EFD CONTRIBUIÇÕES continua o mesmo.

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:18

Pessoal,

aproveitando o tema.

Como este mês começamos a transmissão do EFD CONTRIBUIÇÕES, gostaria muito de tirar uma dúvida:

- O certificado digital em nome da empresa servirá para a assinatura e transmissão ou teremos que fazer um novo certificado do sócio para assinatura e transmissão?

fico aguardando um retorno.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:19

Bom dia!

Na Sala de Tecnologia Contábil, há diversos outros tópicos sobre o assunto já criados e que estão em constante discussão.

Promovam uma Pesquisa pelo Banco de Dados do Fórum, certamente obterão outras tantas informações que lhes serão utéis, como também, poderão participar dos debates fazendo nova postagem.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:26

Philip Rangel de O. Souza,
Bom dia!

Pesso desculpas, por estão postando duas mensagens consecutivas, todavia, só pude perceber a sua mensagem após a minha.

Segue resposta:

Poderão assinar e transmitir a EFD-Contribuições, com certificado digital válido no âmbito da ICP-Brasil:

1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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