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EFD contrib - bloco F - LP

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 10:39

Bom dia a todos,

- de acordo com o Ato Declaratório ADE Cofis 342010, a Empresa do lucro presumido, regime competência e regime cumulativo, poderá informar a EFD Contrib. consolidando suas vendas modelo 55 (NFE) no registro C180, não sendo necessário informar o registro C100 das notas eletronicas.

- de acordo com a Ato Declaratório ADE Cofis 242011, a Empresa do lucro presumido e regime competência e regime cumulativo, poderá informar a EFD Contrib. consolidando suas vendas no registro F550, sendo assim a forma consolidada.

Então, no meu entendimento não precisarei mais gerar o registro C180 e sim, apenas, gerar a minha receita consolidada no registro F550 e consolidá-la no registro 1900.
E também informar o registro M200 e M600.
Algum amigo tem a mesma ou diferente opinião da minha.

Att!!!

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