Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos,
- de acordo com o Ato Declaratório ADE Cofis 342010, a Empresa do lucro presumido, regime competência e regime cumulativo, poderá informar a EFD Contrib. consolidando suas vendas modelo 55 (NFE) no registro C180, não sendo necessário informar o registro C100 das notas eletronicas.
- de acordo com a Ato Declaratório ADE Cofis 242011, a Empresa do lucro presumido e regime competência e regime cumulativo, poderá informar a EFD Contrib. consolidando suas vendas no registro F550, sendo assim a forma consolidada.
Então, no meu entendimento não precisarei mais gerar o registro C180 e sim, apenas, gerar a minha receita consolidada no registro F550 e consolidá-la no registro 1900.
E também informar o registro M200 e M600.
Algum amigo tem a mesma ou diferente opinião da minha.
Att!!!