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SPED Contribuições Lucro Presumido

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 18:35

Caros Colegas,

Boa noite, Peço uma ajuda se possível: cadastrei as notas fiscais de um cliente, lucro presumido, que atua no comércio varejista. Fiz um teste e exportei para o validador do SPED, sanei os erros, mas o que me causou estranheza foi que ao gerar um relatório consolidado, apareceu o total das notas de entrada lançadas, e valor de PIS e COFINS. É como se o programa tivesse aplicado 0,65% e 3,00% em cima das notas de entrada. Vcs poderiam me informar se isso é normal? A empresa paga pis e cofins em cima do faturamento, porque então aparece esse cálculo em cima dos valores das entradas.

Se algum colega puder me explicar, agradeço muito, estou perdida.

Obrigada

Leila

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 19:03

Sim, eu estou colocando Escrituração de oper com incidencia exclusivamente no regime cumulativo.

Como posso saber se está certo?

Grata

Leila
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 19:05

Mais uma dúvida amigos, sei que a empresa optou pelo regime de competência, mas não sei se é escrituração detalhada ou consolidada. Qual seria a diferença entre elas?

Obrigada.

Leila
Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 20:32

Prezados,

Estou fazendo o teste do EFD-CONTRIBUÇÕES e exportei o arquivo com os lançamentos efetuados, EMPRESA LUCRO PRESUMIDO SERVIÇOS, mas não consegui visualizar as notas lançadas meu sistema dentro do SPED. Verifiquei que o calculo das contribuições PIS/COFINS apresentam valores 0,00, sendo que deveria ser de R$ 4,21 PIS e R$ 19,48 COFINS.
Alguem pode me ajudar, por favor!

Abraço


Iran Couto Chalub

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 20:57

Boa noite Leila!

Na a apresentação do arquivo EFD-Contribuições de forma Detalhada, como o próprio nome já diz, você deve escriturar as informações detalhadas nota a nota, produtos, etc. Já no forma consolidada a declara de maneira simplificada, por exemplo, para apuração do PIS/COFINS deverá lançar valores consolidados quanto CST PIS e COFINS.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:23

Leila,

se a sua empresa é lucro presumido, regime de competência, e regime cumulativo, então você poderá lançar apenas o registo F550 que é a consolidação das vendas. Você ira lançar a venda bruta e depois irá separar no registro 1900 por tipo de documento, ou seja, se você tiver apenas nota eletrônica você irá lançar tipo 55.

A apuração você fará no registro M200 e M600, isto se deve ao ato declaratório cofis 24/2011, que permite a empresa do lucro presumido fazer a declaração simplificada.

Espero ter ajudado!!!

LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:08

Bom dia Amigos

Se puderem me ajudar, no caso de empresas imune ou isentas se o calculo para contribuição não ultrapassou os R$ 10.000,00 no mês não precisa entregar o sped? Somente no mes que ultrapassar esse valor?

Agradeço desde já

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:18

Luiz Henrique Hass,
Bom dia!

As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

Fonte: IN RFB 1.252/2012

Sendo assim, enquanto não ultrapassar o limite de R$ 10.000,00 fica dispensa da entrega do arquivo EFD, todavia, no mês em que o limite for ultrapassado, fica obrigada a entregar em todos os meses subsequentes, independente de ter ultrapassado o limite ou não.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rurik Cavalheiro

Rurik Cavalheiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 21:19

Boa Noite.
Tenho algumas empresas do Lucro Presumido que não tiveram movimento no mês de janeiro, importei o arquivo do meu sistema com os dados de cadastro da empresa, contador, etc, mas sem valores (pois não teve movimento no mês), o arquivo foi validado, mas não consigo assinar e nem fazer nada com a declaração sem movimento. Não tem como entregar um SPED de Lucro presumido sem movimento???

Jefferson Luiz

Jefferson Luiz

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 22:07

Oi Rurik,

Boa noite,

Depois de validar a declaração você foi na opção "gerar arquivo para entrega"? Somente depois disso você conseguirá assinar e em seguida transmitir.
Entretanto nos meses em que você não teve movimento não precisa enviar uma declaração sem movimento, o procedimento é similar ao da DCTF, no mês de dezembro você informa os meses com ausência de movimento. Na EFD Contribuições isso será feito no Registro 0120 - tem por objetivo a pessoa jurídica informar o(s) período(s) de apuração mensal em que está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, no termos dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 (Guia Prático)

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 12:22

Amigos,

Peço uma ajuda. Estou lançando as vendas de mercadorias com CST 01, o programa está puxando o PIS e COFINS certinho em cima das vendas.

As entradas estou lançando com o CST 71, mas continua puxando PIS e COFINS em cima das entradas. Acho que está errado, a empresa é lucro presumido, padaria. Se não há PIS e COfins na entrada, acho que não deveria aparecer no resumo consolidado no SPED.

A CST nas notas fiscais de entrada é 71 mesmo?

Algum colega pode me ajudar?

Obrigada

Leila
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 12:57

Leila,

24. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

Fonte: Perguntas Frequentes - EFD Contribuições

Portanto, as empresas enquadras no Lucro Presumido, irá informar na escrituração da EFD-Contribuições, somente os documentos representativos de receitas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:40

Colegas, bom dia!

Fiz a transmissão do SPED contribuições da competência de agosto/2013 sem movimento. Depois de ler o manual, percebi que não precisa enviar quando não tem movimento, a não ser no mês de dezembro, quando deve indicar os meses que não houveram movimento.
Neste caso tem algum problema?
Desde já agradeço a atenção e ajuda.
Marcelo S. Vieira

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:50

Marcelo Soares Vieira

Bom dia

Também entendo que não há problema, pois a IN 1.252/2012 da RFB em se artigo 5º DISPENSA as empresas sem movimento e não proíbe a entrega.

Att

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