Oi Rurik,
Boa noite,
Depois de validar a declaração você foi na opção "gerar arquivo para entrega"? Somente depois disso você conseguirá assinar e em seguida transmitir.
Entretanto nos meses em que você não teve movimento não precisa enviar uma declaração sem movimento, o procedimento é similar ao da DCTF, no mês de dezembro você informa os meses com ausência de movimento. Na EFD Contribuições isso será feito no Registro 0120 - tem por objetivo a pessoa jurídica informar o(s) período(s) de apuração mensal em que está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, no termos dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 (Guia Prático)
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.