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Sped pis e cofins

Júlia Oliveira

Júlia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:05

Boa tarde, gostaria de uma informação a respeito do sped pis e cofins, alguém sabe me dizer por favor se uma empresa que não está tendo movimento nos últimos meses, mas não está inativa, apenas não está faturando tem que fazer o sped mensal? E aquelas empresas que não tem inscrição estadual, tenho que fazer sped também, pois pagam impostos federais. Grata.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:12

Júlia Oliveira,
Boa tarde!

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

...

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FABIO DANTE BOCCHI

Fabio Dante Bocchi

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 17:21

.....
b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Paulo, por gentileza, se puder me dar uma "luz", rs, faço a contabilidade de uma Empresa, loteadora de lotes proprios, pelo lucro presumido, ñ faço cumulatividade de Pis e confins, apuro-os de forma mensal, e recolho, sem creditos ou débitos, de um mes ao outro, é necessario fazer o EFD contribuiçoes tb? obs, os lotes são vendidos mediante Contratos, de forma parcelada.

Grato

Fabio

Júlia Oliveira

Júlia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:43

Boa tarde, eu tenho uma empresa que vende loteamentos com contratos, não tem inscrição. Então a minha forma de faturamento para ela é através do valor pago da prestação no mês referente ao contrato. Alguém sabe me dizer como é feito o sped contribuições dela? Grata

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