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EFD Contribuições Corretora Seguros

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:53

Boa Tarde,

O prazo da entrega da EFD Contribuições para Corretoras de Seguros
no Lucro Presumido será dia 14.03.13 referente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro/13 ou do mês de julho/13?

A In 1252 fala que todas as empresas do lucro presumido deverão entregar a partir de janeiro/13, mas já li algumas coisas falando que é a partir de julho/13.

Grata,
Luzidalva

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:30

Luzidalva,
Bom dia!

Considerando que o bloco I na EFD-Contribuições estará disponível somente a partir de julho de 2013, a Receita Federal do Brasil provavelmente irá prorrogar o prazo de entrega para as corretoras de seguros, uma vez que hoje as mesmas não conseguem escriturar a EFD-Contribuições para apresentação, porém, quanto a prorrogação até o momento não há previsão legal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 12:30

Bom DIa Paulo,

Então neste caso das Corretoras o prazo nao será 14 de março, pois não tem como preencher a EFD pois não tem os campos específicos, aí ficamos esperando a data a ser divulgada pela RFB, estou certa?

Obrigada pela ajuda,
Luzidalva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 12:39

Luzidalva e Paulo

O prazo para entrega da EFD-Contribuições para as corretoras de seguros ocorrerá a partir de julho/2013. Vejam a postagem abaixo, que demos em tópico sobre o mesmo assunto.

A Supervisão Nacional da EFD-Contribuições, através de comunicado encaminhado ao Sescon, convalidou a prorrogação da entrega da referida escrituração, para as entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições), incluídas no rol, as corretoras de seguros.

Segue íntegra do texto:

Considerando que o leiaute para a escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

Desta forma, solicito ao Sescon São Paulo e às demais entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições, em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I.

Aproveito a oportunidade para comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site da Receita Federal do Brasil, página da EFD-Contribuições, para download, o Manual de Escrituração da EFD-Contribuições - PJ do lucro Presumido - PVA Versão 2.03.

Referida ferramenta de apoio à escrituração é iniciativa inovadora no âmbito do Sped, tratando-se de um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

O manual em referência auxiliará sobremaneira os trabalhos de escrituração das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, tanto em relação ao PIS/Pasep e a Cofins (Blocos F e M), como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Bloco P), no qual consta:
- Demonstração de toda a sequência de procedimentos, desde a criação de uma escrituração, sua edição, validação e assinatura digital;
- Passo a passo para a edição de cada registro, com exemplo prático de sua escrituração;
- Tabela de relacionamento entre as Fichas do Dacon e os Registros da EFD-Contribuições;
- Dicas para resolver erros de escrituração;
- Telas demonstrativas de como preencher os dados dos registros da escrituração.

Informamos também que está sendo disponibilizada nesta semana, provavelmente neste dia 06/03/2013, aversão 2.04 do PVA da EFD-Contribuições, contemplando aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido:
- Geração automática pelo PVA do registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros de apuração por NCM/Serviços, em P100;
- Geração automática pelo PVA dos registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir dos registros de detalhamento do PIS, em M410;
- Aperfeiçoamento de diversas telas de edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio PVA.

Solicitamos a máxima divulgação das informações acima, como forma de alcançar o maior número possível de profissionais envolvidos com o processo de escrituração digital das contribuições sociais.

Atenciosamente,
___________________________________
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Supervisor Nacional da EFD - Contribuições

Luzmarina Duarte

Luzmarina Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:02

Bom dia a todos !!! eu atualizei a EFD Contribuições para 2.04 e importei o arquivo de uma corretora de seguro e agora consta a alíquota de 4% para o Cofins, porém dá erro no CST do Pis e Cofins. Eu cadastrei o CST 01. o correto seria o CST 02?!!!
E supondo que eu consiga fazer os lançamento corretamente ( Pis e Cofins com aliquotas e valores corretos ) e não dê nenhum erro ao validar, eu posso transmitir a EFD ou ainda sim tenho que aguardar as proximas atualizações para preenchimento do "bloco I" e enviar somente a partir em julho/2013 ?!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:12

Luzmarina Duarte,
Bom dia!

Na postagem o Sr. João Hentz Júnior, muito bem explicou sobre a Efd Contribuições para as corretoras, inclusive de seguros.

Permanecendo dúvidas, torne a postar.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luzmarina Duarte

Luzmarina Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:28

Olá Paulo R.Schafer, eu li a postagem anterior a minha, do SR. João H. Junior, porém ainda fiquei com essa duvida porque na versão anterior da EFD (2.03) na alíquota do cofins eu não conseguia colocar 4% e agora na versão 2.04 já aparece com a alíquota correta , então isso me deixa confusa e com medo de cometer um erro.
Eu entendo que é mesmo a partir de 07/2013, porém minha consultoria insiste em falar que é apartir de 01/2013. E que eu deveria somente fazer a atualização da EFD para a versão 2.04.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:13

Bom dia.

Conforme Perguntas Frequentes nº 19 do EFD-Contribuições no Portal SPED, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65 de 2012 estabelece a obrigatoriedade inicial da escrituração, para os contribuintes relacionados nos § 6º, § 7º e § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras), para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

As pessoas jurídicas acima referidas não estão obrigadas à elaboração e transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.

Não será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos fatos geradores até junho de 2013, ou seja, a partir de julho de 2013, com a disponibilização do Bloco I, serão entregues em atraso, sem a cobrança da referida multa.

A obrigação da entrega para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013 é somente para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido conforme artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 18:23

Boa tarde Juliana,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !


Se esta se referindo ao prazo de entrega da EFD-contribuições da competência julho/2013, sera até 13/09/2013.


Ver a seguir, Artigo 7º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 7 º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10 º (décimo) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Patricia Vitoriano

Patricia Vitoriano

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 12:30

Colegas

Com a noticia publicada em 06/03/2013 pelo supervisor nacional da EFD, sim é o fato gerador 07/2013 com prazo a ser entregue em 12/09/2013,e confirmada pelo IOB, eles precisam "adicionar" o Bloco I, para os casos de corretoras de seguros...e pelo que vejo em outras publicações do fórum, temos que ficar atentos, pois estão tendo muitos problemas...e assim mais tempo perdido em tentar fazer obrigações e que no fim das contas prorrogam e prorrogam...

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 15:47

Ola., boa tarde
preciso enviar EFD CONTRIBUIÇÕES, de varias corretoras ,e estou com dúvida, qual a nova versão? seria esta 2.0.4.a ?
existe algum campo que tenho que preencher de diferente em relação as pessoas jurídicas em geral. que ja faz EFD?

Obrigada!
Val

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 16:14

Valéria

Nos próximos dias, segundo integrantes do SPED, o prazo para entrega da EFD-Contribuições das corretoras de seguros, será prorrogado.

O PVA, cuja homologação seria em 07/2013, será concluído, provavelmente, no final deste ano.

Infelizmente ainda não foi publicada a norma com a nova data, mas acreditados que ocorrerá em breve.

Portanto, é importante ficar atento as próximas publicações.

Att.

João Hentz Júnior

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:41

Bom Dia Pessoal,

Foi publicado no site da Receita Federal a IN 1387 de 21.08.2013:

Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .............................................................................

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

Minha dúvida é a seguinte: A empresa Corretora de Seguros vai ficar sem informar em nenhuma declaração os valores do Pis e Cofins durante todo o ano de 2013?

Grata,Luzidalva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:55

Bom dia Luzinalda

Até a competência dezembro/13, as informações quanto aos valores devidos ao PIS e a COFINS serão declarados apenas na DCTF, já que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão desobrigadas de apresentarem a DACON, desde janeiro/13.

A partir de janeiro/2014 também na EFD-Contribuições.


Att.


João

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 11:36

Bom Dia João,

Obrigada pelas informações.
É que eu só estava pensando na Dacon (que está desobrigada)e nesta Efd Contribuições.Então até lá continuamos só com a Dctf mesmo.

Abraços,
Luzidalva

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:49

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