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Luciana F Santos

Luciana F Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 08:34

A partir de agosto/12, o crédito referente à aquisição de imobilizado pode ser utilizado totalmente no mês de aquisição, aplicando-se as alíquotas de pis e cofins sobre o valor da aquisição. No caso do imobilizado adquirido através de importação, em que o valor de aquisição diverge da base de cálculo do pis e da cofins, que valor deve ser informado? E, em que registro da EFD Contribuições devemos lançar estas informações? No C100, no F100 ou no F130? Quando importado para o C100, o registro traz o valor de aquisição constante na nota fiscal de entrada, o que calcularia um valor de pis e cofins diferente daquele efetivamente pago. Considerando que base de cálculo encontrada no Documento de Importação seja maior que o valor da aquisição, o que fazer? Se lançado no registro F130, o valor da aquisição e o valor da base de cálculo, distintamente, ao se validar o arquivo, isso gera erro. Já no F100, não haveria problemas, tendo em vista que, neste registro, só há campo para base de cálculo e não para o valor de aquisição, mas, em compensação, o guia prático não lista a aquisição de imobilizado importado como possibilidades de ocorrências para este registro. Alguém poderia, por favor, me ajudar? Grata.


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