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efd contribuiçoes - Pis e Cofins

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:59

Os dados a serem informados no registro F600 são das retenções das notas sofridas no periodo de apuração da declaração ou as de competencias anteriores que formarão o saldo que a empresa tem para continuar abatendo mensalmente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:17

Giuliano
Bom dia!

As retenções efetuadas pela PJ, ou seja, aquelas em que a PJ realiza o pagamento e retém parcela das contribuições devidas na operação, já são informadas em outras obrigações acessórias, como DIRF e DCTF. Dessa forma, não é necessário informar novamente na EFD-Contribuições.

As retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, ou seja, quando a PJ é a beneficiária da retenção, deverão ser informadas em F600, sendo que o aproveitamento dos valores ali escriturados ocorrerá através do campo 06 - VL_RET_NC ou campo 10 - VL_RET_CUM, retenção de natureza não-cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins) . Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte.

Fonte: Perguntas Frequentes - Efd Contribuições

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