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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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sped pis cofins lucro presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:41

Rodrigo.
Bom dia!

Como este assunto fui e vem sendo amplamente discutido na Sala de Tecnologia Contábil - Efd Contribuição, a resposta para o seu questionamento já foi divulgada e está disponível para consulta.

Basta fazer uma Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=efd+contribuicoes+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Pesquisa Forum Contabeis.

Certamente obterá a resposta necessária.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:46

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira,

No arquivo referente ao mês de Dezembro você informará no registro 0120 - os meses que não realizou operações!!!

Espero Ajudar!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:08

Bom dia. Estou com um problema gostaria de saber se alguém poderia me orientar? Temos um cliente que é corretora de seguros e na correria de começo de ano me enganei e trasmiti a EFD como prestação de serviço sendo que o correto é atividade financeira e pelo que fiquei sabendo o prazo para entrega é a partir de julho/2013. Como proceder ? Devo retificar zerando os valores ou tem alguma forma de cancelar a EFD entregue ?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

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