x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 6

acessos 1.095

EFD Escrituracao Fiscal Digital

RICARDO DOS SANTOS

Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:40

Boa tarde,

No caso de uma Empresa no Lucro Presumido, no ramo de Associação sem fins Lucrativos, tendo a base de folha de pagamento acima de 10.000,00, paga 1% de Pis sobre folha mensalmente, deve ser entregue a EFD desde o primeiro mês que ultrapassou os 10.000,00 ou a Instrução Normativa RFB 1.280/2012, que fala sobre a prorrogação do inicio da entrega em 14/03/2013, sob fatos gerados em janeiro de 2013, é a que esta sendo válida?

Obrigado

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:16

Boa tarde Ricardo!

De acordo com Art.4º, § 3º e o Art. 5º, § 5º da IN RFB 1.252/2012:

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

...

§ 3º Aplica-se também a obrigatoriedade de adotar e escriturar a EFD-Contribuições às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 5º.

...

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

...

§ 5 º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.


portanto os R$ 10.000,00 que trata a Instrução é referente ao valor mensal apurado de contribuições e não da base de cálculo. E a entrega do EFD-Contribuições referente ao período de apuração janeiro/2013 é dia 14/03/2013 (amanhã).

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
RICARDO DOS SANTOS

Ricardo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:33

no caso é a somatória de Impostos pagos que ultrapassam os R$ 10.000,00 em pagamentos, e não a base de calculo, certo?
desta forma estará desobrigada da entrega até nova lei.

tenho outro caso de uma Empresa que é do ramo de Medicina do Trabalho, tributada no Lucro Presumido, que recolhe PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, está está obrigada a partir de janeiro/2013, certo?

Thiago, muito obrigado pela atenção e ajuda.

grato

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 23:14

Olá Ricardo!

No 1º caso, no qual a empresa pagou mais que R$ 10.000,00 em contribuições ela está obrigada a entrega do EFD-Contribuições, vide o Art. 4ª, § 3º da IN RFB 1.252/2012.

E a empresa de Medicina do Trabalho está obrigada também, desde que tenha auferido receita Receita bruta da venda de bens ou produtos, ou de outras naturezas conforme o Art. 5º, § 7º, inciso I da mesma Instrução.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Jéssica Dos santos Guedes

Jéssica dos Santos Guedes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:44

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
II – os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

Temos uma empresa - APAE - associação de pais e amigos excepcionais, é como uma escola para crianças especias que tem sua receita através de convenio co a prefeitura e eventos para arrecadação de dinheiro, ela deve transmitir o sped ?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 08:47

Ola Ricardo!

Deve ser entrega sim, as empresas que estão dispensadas são aquelas não auferiram receita bruta da venda de bens e serviços, ou outras receitas com incidência das contribuições naquele período, as inativas e as entidades isentas ou imunes cujo o valor apurado de contribuições no mês não tenha ultrapassado os R$ 10.000,00.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.