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Sped de escritorio contabil lucro presumido

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:14

Elaine Cristina Silva Pinheiro
Boa tarde!

O escritório contábil na condição de optante pelo Lucro Presumido, também ficará obrigado a entrega da Efd Contribuições, conforme determina a Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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