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Erro EFD PIS/COFINS

Iza Alves Silva

Iza Alves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:04

Bom Dia,

Estou tentando enviar e EFD Contribuições PIS/COFINS, mas está dando os seguinte erro: O valor do campo deve der igual ao somatório dos valores dos documentos e operações, caso o Codigo da Contribuição Social seja igual a 01,51,02,52 ou 32; ou igual a zero, caso contrário. Esse erro aparece nos campos M210 e M610, o valor total da receita correto é 18.465,05 e está mostrando 15.829,65? Alguem pode me ajudar?

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:42

vc devera clicar em gerar apuracões, ele ira arrendondar as as dizimas, mesmo assim este erro continue verifique se seu programa esta mandando os produtos da nf, ou se esta mandando a natureza da base de calculo correta
att

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 15:23

Alessandra,
Boa tarde!

o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65 de 2012 estabelece a obrigatoriedade inicial da escrituração, para os contribuintes relacionados nos § 6º, § 7º e § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras), para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

As pessoas jurídicas acima referidas não estão obrigadas à elaboração e transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.

Não será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos fatos geradores até junho de 2013, ou seja, a partir de julho de 2013, com a disponibilização do Bloco I, serão entregues em atraso, sem a cobrança da referida multa.

Att.

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