Mikael,
O posicionamento do Edval está correto, independente da pessoa jurídica apurar Pis e Cofins à pagar, se a mesma auferiu ou recebeu receita bruta no mês da escrituração da EFD-Contribuições, esta deve preencher e entregar a mesma.
A dispensa ocorrerá quando a pessoa jurídica:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Essa dispensa não alcança o mês de Dezembro do ano-calendário correspondente, na qual informará os meses em que esteve na situação de dispensa.
Att.
Adalberto