x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 9

acessos 4.705

EFD-Contribuições X Retenção na Fonte PIS e COFINS

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:49

Não Maria Claudenira,

Segue abaixo trecho da IN 1252/2012 da RFB, sobre o Sped Contribuições:

Art. 5º

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:59

Claudenira,

Se a empresa auferiu receita está obrigada a entrega da EFD Contribuições, no programa irá informar a natureza de cada receita auferida, se tributavel, não tributavel, substituição, retenções havidas.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:02

Edval Gomes Cardoso, a menos que a IN 1252/2012 da RFB em seu artigo 5º tenha sido alterada, sua resposta está contraditória com a mesma.
Vc pode verificar isso?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:37

Caro Mikael,

A IN e artigo que voce cita é clara: quem está dispensado da entrega da EFD Contribuições?
Resposta:quem não auferiu receita, não importando a natureza desta receita. E, acrescento, na EFD Contribuições é declarado a receita do período e os valores devidos ao Pis e Cofins, que, em razão da natureza de cada receita e retenções havidas pode não haver Pis e Cofins devidos e a EFD Contribuições irá demonstrar isso.
Obs.: trato deste cado epecifico exposto pela Claudenira.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 10:51

Mikael,

O posicionamento do Edval está correto, independente da pessoa jurídica apurar Pis e Cofins à pagar, se a mesma auferiu ou recebeu receita bruta no mês da escrituração da EFD-Contribuições, esta deve preencher e entregar a mesma.

A dispensa ocorrerá quando a pessoa jurídica:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Essa dispensa não alcança o mês de Dezembro do ano-calendário correspondente, na qual informará os meses em que esteve na situação de dispensa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:02

Edval Gomes Cardoso, é isso mesmo.
Eu havia interpretado de maneira incorreta.

Obrigado a todos.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 18:48

Boa Tarde,

Então se uma empresa começar a ter movimento somento no mês de março, ela não vai fazer EFD Contribuições referente aos mês de janeiro e fevereiro, somente a do mês de março, é isso?

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 19:01

Boa noite Maria!

Seu raciocínio está correto, deverá ser entregue o EFD-Contribuições somente no meses que a empresa tenha auferido receita da venda de bens e serviços, ou de outras naturezas que incidam as respectivas contribuições. Já no EFD-Contribuições de dezembro deverá ser indicado os meses que houveram ausência de débitos a declarar, assim como é feito atualmente na DCTF.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.