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EFD - PIS / COFINS - Corretora Imóveis

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:34

bom dia

temos um cliente inscrito no cnpj como corretagem de imóveis, a duvida é se essa empresa estaria obrigada a entrega da efd contribuições pis/cofins ? outra duvida nos meses de janeiro e fevereiro 2013. não houve movimento , mesmo assim teria que entregar a efd ?

obrigado pela atenção.

Marcos
claudia andrade batista

Claudia Andrade Batista

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:48

DOU de 21.12.2012

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.


FABRICIO SEGUER

Fabricio Seguer

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:11

Bom dia,

Para quem possa me ajudar, estou com duvidas quanto a um Posto de Gasolina Tributada no Lucro Presumido, só comercializa Gasolina Comum, Álcool, Óleo Diesel, Óleos Lubrificantes e GNV, minha duvida é sobre os cálculos dos impostos devidos, se é de obrigatoriedade calcular o PIS e COFINS. Desde já agradeço pela atenção.

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