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Duvida EFD Pis-cofins na prestação de serviço

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 12:18

estou meio confuso em relação a obrigatoriedade da entrega do efd pis/cofins, eu tenho uma empresa que não possue faturamento todos os meses, as vezes tem faturamento as vezes não, é uma empresa de prestação de serviços mas que está obrigada a entrega do efd contribuições, então a pérgunta é o seguinte, devo entregar o sped quando houver faturamento, ou mesmo não havendo faturamento tenho que entregar tudo zerado da mesma maneira??

att

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:50

Dagoberto,

Art. 5º

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Fonte: IN RFB 1252/2012


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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