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CST IPI - Sped Icms - IPI

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:57

Boa Tarde a todos...


Adquiro alguns produtos, que o IPI é Tributado a Alíquota Zero, onde minha empresa tem o beneficio da Suspensão do IPI, conforme Decreto nº 7.212, Instrução Normativa RFB nº 948 e Lei nº 10.637. Nesse caso, devo informar ao meu fornecedor que faço jus a Suspensão do IPI, e declarar na EFD ICMS-IPI o CST do IPI 05(Entrada com Suspensão? Ou apenas declarar o CST do IPI 01(Entrada Tributada a Alíquota Zero)?

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