J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Pessoal, estou com uma dúvida quanto ao uso do e-cpf para acessar o SISCOSERV.
É sabido que o acesso ao Siscoserv é sempre feito por certificado digital e-CPF. Quando a informação for prestada por pessoa jurídica ou representante legal de terceiros, além do e-CPF do representante legal, também se exige procuração eletrônica. Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ.
Porém me causou dúvida essa redação, dada pelo manual do SISCOSERV, pois caso o sócio representante da empresa possua e-cpf, mesmo assim a empresa precisa passar uma procuração eletronica para o e-cpf do sócio para que ele possa representar a empresa no SISCOSERV? Se esse for o caso, teria que ser uma procuração assinada pelo e-cnpj passando poderes para o e-cpf do sócio?