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Sped Pis Cofins - Corretora de Seguros

claudia andrade batista

Claudia Andrade Batista

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:16

DOU de 21.12.2012

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições), constante no Anexo Único do ADE Cofis nº 20, de 14 de março de 2012.


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 , declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 14 de março de 2012 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2013.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.


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