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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 12:02

Rodrigo Silva
Bom dia!

No caso da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, sujeita ao regime cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins, a escrituração das operações (receitas) do período poderá ser efetuada de forma consolidada, pelo regime de caixa (Registro F500) ou de competência (Registro F550), conforme a opção da pessoa jurídica.

Sendo assim, deverá observar qual o tipo de regime adotado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:14

Prezado Paulo,

No meu caso estou na versão 2.0.4 e o campo Critério de Escrituração e Apuração não abrem para que eu coloque o regime de caixa.
O que devo fazer? Existe algum outro campo que preciso preencher para este abrir?
Grata,
Mariana

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