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MEI Precisa de Certificado Digital?

JOAO NILDO DE ALMEIDA EVANGELISTA

Joao Nildo de Almeida Evangelista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 14:44

Boa Tarde,
Ellen!

Não, se você todos os microeempreendedores tem IE.
E tem uma serie de regalia para o microeemprendedor e uma delas é a emissao da nota pelo proprio portal da sefa de são paulo, basta que você se cadastre.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 07:35


Sim, concordo com os amigos entretanto vale ressaltar
se a empresa, embora seja MEI, contudo tiver funcionário

A Circular CAIXA 547, de 20/04/2011 estabelece a obrigatoriedade da certificação digital, padrão ICP-Brasil, para o envio do arquivo SEFIP a partir de janeiro de 2012.

Esta nova modalidade de envio do arquivo SEFIP/GFIP será feita através do aplicativo Conectividade Social ICP, ambiente web, o qual encontra-se disponível a partir de 02/05/2011 para os contribuintes/escritórios que desejem utilizá-lo de imediato.

A partir de janeiro 2012, a regra geral é que toda empresa que possuir empregado sujeito ao depósito do FGTS (regime celetista), deverá possuir também certificação digital PJ.

Para a empresa sem empregado celetista, a certificação digital não será obrigatória, desde que o arquivo SEFIP/GFIP seja transmitido por um escritório contábil certificado e que conste a identificação deste nos campos destinados ao “Responsável” pelo arquivo.

Att.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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