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Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde.
estou fazendo um sped pis/cofins de uma empresa que teve retenção (pis/cofins), a data da retenção vai ser a data da emissão da nota fiscal ou data do pagamento da retenção?
obg.
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Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde.
estou fazendo um sped pis/cofins de uma empresa que teve retenção (pis/cofins), a data da retenção vai ser a data da emissão da nota fiscal ou data do pagamento da retenção?
obg.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Marquisia,
A data a ser informada na EFD-Contribuições é a data do pagamento da nota fiscal, ou seja, quando houve a retenção das CSRF.
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioObrigada Mario Gilberto....
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