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Escrituração fiscal de ECF

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:22

Olá amigos!!!
Tenho um cliente que é do Simples Nacional, que é uma farmácia e acontece o seguinte:

Eu utilizo um sistema de escrituração fiscal da Netspeed, então eu importo as notas fiscais de entrada pelo arquivo xml e as saídas pelo arquivo TDM da impressora de ECF do meu cliente.

Como empresa do simples nacional não se credita de icms nas entradas e também não se debida de icms nas saídas. Porém quando eu importo o arquivo tdm da impressora fiscal, e vou fazer a apuração do icms a empresa fica com um saldo de icms a recolher.

Se alguém trabalhar com alguma empresa do simples que emite cupom fiscal, gostaria que me orientasse a como resolver isso.
Isso provavelmente seria no cadastro dos produtos no sistema de automação comercial de meu cliente?
Como esse é meu primeiro cliente que emite Cupom Fiscal e é a primeira vez que vou escriturar estou cheio de dúvidas.

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:33

Boa Tarde Fúlvio

Verifique os anexos do simples, tipo de empresa e tributos.


Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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Luciano Alves Tomas

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Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 10:58

Caro Luciano Alves, acho que vc não entendeu a minha pergunta. Pois a empresa se enquadra na tabela do Anexo I e recolhe os tributos corretamente. Agora a minha dúvida é:Nas reduções Z no "campo" ICMS vem valores de base de cálculo com diversas alíquotas: 17%, 25% e 7%. Acontece que nas vendas realizadas em Pernambuco o icms é 17%, e a empresa não se "debita" dos valores de icms nas vendas, então, como eu importo o arquivo TDM da impressora de meu cliente, o arquivo já vem debitando os valores de icms, que neste caso, não deveria vir com esses valores debitando o icms e sim vir informando esses valores em "outras" ou "não tributadas"?

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 17:49

Boa Tarde Fúlvio

Leia e observe o texto que deve conter no cupom fiscal:

1. [Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 10 de 28.06.2007]
Simples Nacional - "Supersimples" - Obrigações Acessórias - Regulamentação
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.

Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )

Trechos localizados: ... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Antiga dada pela Resolução nº 22 de 23.08.2007: "§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de ...

Espero ter ajudado

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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Luciano Alves Tomas

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