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SPED PIS COFINS empresa sem faturamento

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:50

A dispensa da entrega da EFD-Contribuições não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a PJ, nesse mês proceder à entrega regular da escrituração digital na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Eu particularmente, acho, que, para evitar possíveis esquecimentos, é melhor a geração do arquivo mês a mês, independente de auferimento de receita.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:58

Viviane Ribeiro
Boa tarde!

Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

Conforme art. 5°§ 8º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a dispensa de entrega da EFD-Contribuições, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Att.


"100% focado onde houver 1% de chance"
Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:56

Ok Obrigada pelos esclarecimentos!

Outra dúvida, essa empresa tem todos os meses notas de entrada,referente à compras, só que ela não tem notas de venda desde setembro de 2011. E em 2012 também não emitiu notas de venda. Por isso não enviei o SPED PIS COFINS dela, gostaria de saber se há algum problema nisso, e se eu enviar só O SPED do mês de dezembro/2013 informando que ela não teve faturamento vai estar correto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:03

Viviane
Boa tarde!

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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