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MANAD - autonomos e INSS

Bruno P.

Bruno P.

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 17:01

Sim,

Afinal, a não inclusão dos autonomos em folha de pagamento é crime de Sonegação, especialmente no tocante ao recolhimento dos valores destinados à Previdência Social e informados em SEFIP.

No Registro K300, o campo IND_BASE_PS será informado com o código 3- Refere-se ao valor descontado do segurado.

E no K250, deverá integrar base de cálculo IRRF e Previdencia Social.

Att

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