Nash
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa Tarde, pessoal!
Estou com uma duvida: Tenho algumas empresas aqui no escritório que estão sem movimento há algum tempo e nestes casos tenho transmitido a EFD zerada.
Acontece que hoje ouvi de uma pessoa que não é necessário estar transmitindo a escrituração nos meses em que não existe saldo de PIS e Cofins a declarar. Fiz algumas pesquisas e realmente consta no artigo 5º da Instrução Normativa nº 1.252 de 2012 a dispensa nestes casos.
Agora pergunta: Terei problema com relação aos meses em que enviei o arquivo zerado?
Eu até fiz uma consulta na Cenofisco, e além de eles me confirmarem a dispensa, disseram que o sistema escriturador da receita nem deixaria eu transmitir o arquivo sem movimento. Então, eu pergunto novamente: Se o sistema não permite transmitir o arquivo zerado, como foi que eu consegui durante 2012 inteiro e agora também em 2013?