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Prazo de entrega sped pis/cofins e sped fiscal?

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 14:34

A periodicidade de apresentação da EFD-Contribuições é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Valdeir de Jesus Siqueira

Valdeir de Jesus Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 14:56

EFD-CONTRIBUICOES:
Conforme Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições manual contribuinte versao 1.11, observa-se:

- Os arquivos da EFD-Contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações das contribuições e créditos sejam efetuadas em períodos
inferiores a um mês, como nos casos de abertura, sucessão e encerramento.

I – PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;

II - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;

IV - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de março
de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº 540/2011;

V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de
2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

VI - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de agosto de 2012: Demais receitas, incluídas pelo art. 45 da MP nº 563/2012.

O arquivo deverá ser apresentado/transmitido ao SPED-Contribuições:
O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

Referente ao SPED-Fiscal, para transmissao do arquivo deverá observar a legislação estadual. Para MG deverá ser entregue até o dia 25 do mes subsequente ao fato Gerador.

Espero ter ajudado.

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