Entendo que a questão não é se você já recolhe como funcionário em outra empresa, e sim, que o pro-labore é obrigatório. Portanto, sugiro que análise da seguinte forma: há alguma movimentação na empresa? emite alguma nota? Há funcionário registrado? Se para estas perguntas a resposta for pelo menos um "sim" então não tem jeito, você deve reter os 11% no seu pro-labore e recolhê-lo na guia de GPS.
No entanto, se sua empresa não movimenta nada, não está emitindo nota fiscal, etc., ou seja, aí você poderia considerar o fato de enviar uma gfip sem movimento... seria como se sua empresa estivesse, temporariamente, paralisada.
Mas, lembre-se a situação citada acima só funciona quando a empresa realmente não está movimentando nada. Do contrário poderá ter problemas futuros com as receitas(estadual, previdenciária, etc.).