Rodolfo Escatolin
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo FinanceiroOlá amigos. Sou novo por aqui, então peço perdão por eventuais erros na minha primeira participação no fórum. Minha situação é a seguinte. Há algum tempo atrás, uma cliente nossa faleceu. Passada a turbulência ocasionada pela morte de sua conjuge, o viúvo nos procurou com a intenção de prosseguir com a continuidade da empresa, que no inventário ficou destinada a ele. Nos trouxe a escritura de partilha e inventário, bem como a certidão que comprova os bens que ficaram para ele. Na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, consegui verificar como proceder a alteração, visto ser um fato novo porque de costume, os inventariantes baixam a empresa do falecido enquanto espólios que são, e posteriormente ou concomitantemente dão andamento em um processo de abertura de uma nova empresa em seu nome. Porém como já citado, foi opção feita por ele de continuar com o mesmo CNPJ, mesma Inscrição Estadual, Municipal e respectivos cadastros adicionais, alterando-os para seu nome. Haja vista do que foi exposto, na JUCEMS elaborei o requerimento de empresário com o ato 002 - Alteração, e respectivos eventos: 961 - Autorização de Transferência de Titularidade por Sucessão e 022 - Alteração de Dados e de Nome Empresarial. Até aí tudo bem, foi verificado no Plantão da JUCEMS e eles próprios nos orientaram a realizar dessa forma o registro da operação. Contudo, na elaboração do DBE, não sei se por ignorância minha ou realmente por existir evento para tal situação, não identifiquei procedimento a ser realizado; aliás, verifiquei como o único evento com possibilidade de ser o que procuro, o evento 407 - Espólio de Empresa Individual/Empresa Individual Imobiliária. Portanto, peço aos colegas mais experientes, que tenham passado por situação semelhante, que me ajudem em como realizar esse registro. Obrigado, abraços!
Gerente Administrativo-Financeiro.