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Sucessão por Falecimento - DBE

Elizandro Toazza

Elizandro Toazza

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:12

Boa tarde a todos!

Tivemos os procedimentos aprovados na junta (autorização para sucessão por falecimento e alteração do nome empresarial) e entramos com a documentação na RF, somente com o DBE (anexando os processos da JC).
A RF nos deu feedback de que aprovaria conforme o apresentado (apenas não liberaram pois apareceu divergência no nome do sucessor).

Não apresentamos nenhum tipo de ofício, apenas a documentação padrão.

Sds.,

edilene

Edilene

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 14:28

Prezados,

Estou procurando o evento 202 e o código de natureza juridica no coleta web para firma indivudual, alguém saberia me dizer o porque não aparece? na sociedade Limitada aparece normal, porque na individual nao?

Desde já agradeço,

Att

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 20:40

Olá pessoal,

Gostaria de uma ajuda. Estou com um cliente que é inventariante de seus pais que possuíam uma sociedade simples limitada instituída em cartório. O filho pretende continuar com a empresa. Esta empresa foi adquirido pelos espólios em 1991, só que não foi feita a alteração do quadro societário junto ao CNPJ, somente no cartório.
Qual código utilizo no dbe? Devo fazer primeiramente a alteração dos sócios, dos antigos para os espolios(pais do inventariante)? A jucerja informa que neste caso tenho que ir na receita, qual documentação será solicitada?

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Felipe Mingue

Felipe Mingue

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:47

Bom dia Colegas!

Estou encerrando uma empresa individual por falecimento do empresário.
Na JUCESP fiz com o ato "TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO"
Na RECEITA (DBE) fiz com o código 407 - Espólio de Empresário, Empresa Individual Imobiliária ou Eireli

Acompanhando a solicitação CNPJ via internet me apresentou a seguinte exigência:

SEFAZ-SP - SITUAÇÃO CADASTRAL IRREGULAR PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL/BAIXA. FAVOR PROCURAR O POSTO FISCAL DE JURISDIÇÃO. OCORRÊNCIA: NÃO LOCALIZADA.

Alguém poderia me ajudar? Será que fiz o procedimento correto?

Muito Obrigado

Klevelan

Klevelan

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 09:44

Depois de algum tempo conseguir fazer a alteração de sucessão por falecimento junto a RFB, utilizando o
Evento 407 em um DBE e após deferimento utilizando os eventos 220 e 202.

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 15:01

KLEVELAN.

Mas esta sua empresa não é empresário individual, deve ser algum tipo de sociedade, pois para o empresário não aparece o código 202.
É isso mesmo? A alteração que fez é para algum tipo de sociedade?

Klevelan

Klevelan

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 11:35

Bom dia Edson,

A alteração que fiz é de uma empresa individual sim, a principio não aparece o evento 202, primeiro tem que ser feito um DBE com o evento 407
e apos o deferimento você pode fazer um novo DBE que ira aparecer o evento 202, e devera ser usado o evento 220 também.

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 08:26

Valeu a informação.

Já protocolei um requerimento para a alteração e aceitaram. Se não der certo irei proceder conforme sua orientação.
É sempre bom todos se ajudarem. Se todos nós fossemos assim, com certeza o que aconteceu na França, não teria ocorrido.

Que Deus abençoe a todos nós e aos que estavam em Paris nos atentados e todos aqueles que tinham conhecidos que estavam lá.

Vamos orar por todos.

Muito obrigado.

POLLYANDRO BORGES DA SILVA BARROS

Pollyandro Borges da Silva Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 10:30

Bom dia, Senhores

Falo do Estado do Maranhão

Meu pai faleceu em abril de 2015 e deixou uma empresa onde ele era EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.

Após isso, contactei um advogado onde solicitamos um alvará judicial para que mim mãe sucedesse a empresa onde os herdeiros abriram mão em favor da mãe. o Alvará foi emitido pela Justiça.

Agora estamos tentando alterar a titularidade onde na JUCEMA tem esse evento de mudança de titularidade por sucessão e o funcionário disse que é bem simples, Mas na RECEITA através do Sincronizado não tem este evento.

Mas a legislação é bem Clara,

"Instrução Normativa DREI nº 26=
2.3.4 - FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO
A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua
continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.

2.3.4.1 - Sucessão "causa mortis" – sucessor capaz
A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida (ato: 901 - OFÍCIO; evento: 961 -
Autorização de transferência de titularidade por sucessão).
Em seguida, deverá ser arquivado Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da
titularidade.
Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 002 - ALTERAÇÃO; eventos: 961 -
Autorização de transferência de titularidade por sucessão e 022 - Alteração de dados e de nome
empresarial. Será mantido o NIRE e o CNPJ da empresa, incluir campo com o CPF do sucessor."

Com base na legislação, posso sim efetuar a mudança de titularidade pois estou com a ordem judicial em mãos. a lei diz ter a ordem judicial ou sucessão.

Queremos continuar com a empresa, pois alem de ter mais de trinta anos, temos convênios a serem renovados até 30/04/2016 e com isso não podemos simplesmente abrir outra empresa pois perderei inscrição estadual e CNPJ.

Peço ajuda de alguém de como proceder na solicitação junta a receita federal (sincronizado)


Um funcionário da JUCEMA orientou que neste caso, tem que solicitar TRANSFORMAÇÃO?

Alguém pode mim ajudar?

Estou até perdendo sono pois só temos ate 30/04/16 para renovar convênios

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 10:45

Pollyandro,

Fiz a alteração na JUCESP, pois sou de SP, confirme já citado nas conversas anteriores, por transferência de titularidade.

Depois e com este documento em mãos já em nome do herdeiro, faça um requerimento solicitação a alteração do titular da empresa junto a Receita Federal de ofício, ou seja, um funcionário da Receita Federal é que irá efetuar as alterações e NÃO você pelo CADASTRO SINCRONIZADO.

No meu caso após esta alteração de ofício junto a Receita Federal ainda precisei solicitar ao Posto fiscal Estadual, também por requerimento (ofício), uma alteração de Razão social e de responsável da Inscrição Estadual. Mas são coisas simples.

É só proceder conforme citam anteriormente.

A única coisa que posso acrescentar além do que já foi escrito neste fórum é que da minha maneira você tem que registrar na Junta Comercial uma alvará Judicial informando a TYRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE da empresa.

Caso registro na JUNTA COMERCIAL a nomeação de INVENTARIANTE, ai você conseguirá fazer como KLEVELAN cita em seus comentários no fórum. Pois fará a alteração junto ao CNPJ com o evento 407 e depois o evento 220 e 202 no CADASTRO SINCRONIZADO.

Espero ter ajudado.


POLLYANDRO BORGES DA SILVA BARROS

Pollyandro Borges da Silva Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 8 anos Sábado | 23 janeiro 2016 | 13:32

Edson Ferreira Lopes

Voce tem cópia do oficio???

Seu caso é igualmente o meu.

tenho em maos um alvará judicial.

@Oculto

aguardo contato

Paulo Henrique de Morais Andrade [code]

Poderia mim encaminhar modelo do requerimento que deve ser levado para RFB na sucessão por titularidade

@Oculto

de já agradeço
[code]

Luis Gustavo Mainente Murer

Luis Gustavo Mainente Murer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:21

Procedimento concluído na JUCESP, sucessão por falecimento de empresário.

Primeiro passo: Evento 407 em um DBE com destino RECEITA FEDERAL, juntar INVENTÁRIO original ou autenticado.

Aguardar deferimento...

Segundo passo: Outro DBE aí sim com os códigos 220 e 202, agora com destino a JUCESP, fazendo o requerimento de empresário com os atos: ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL e TRANSF.DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO.

MARCELO FRANCISCO ARARUNA

Marcelo Francisco Araruna

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 23:45

Prezados Colegas;

Preciso de uma informação de alguem, tenho uma empresa sociedade empresaria limitada com dois socios e um faleceu e o majoritario com 99% do capital para eu fazer o distrato tenho que colocar a Inventariante mas não tem certificado digital a empresa e o codigo 407 é para empresario alguem sabe como proceder neste caso?

LEANDRO

Leandro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:17

Paulo Henrique de Morais Andrade

Caro amigo. Estou fazendo uma alteração de titular por falecimento (empresa individual) nas suas mensagens, verifiquei que você ja passou por isso.
poderia me enviar por e-mail (MODELO DO REQUERIMENTO DE EMPRESARIO E OFICIO PARA RFB)? por favor.
@Oculto

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:20

Boa tarde Amigos,


Tenho caso idêntico, empresário individual veio a falecer, já temos o inventario e partilha de bens (ESPOSA + 5 FILHOS).

JUCESP: O correto é fazer 2 processos separados (TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE e ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL) ou
fazer um processo apenas com os 2 atos juntos ou
fazer 1 processo e anexar o outro ficando 2 processos juntos;

RECEITA FEDERAL: transmitir o DBE apenas com evento de alteracao de nome empresarial e anexar no processo da JUCESP e o após o registro, fazer a alteração de titularidade via OFICIO com inventario direto na RFB?

Entrei em contato com 6 escritórios regionais da Junta Comercial, cada um me passou um tramite diferente. Mas conforme esta no DREI, acredito que este seja o correto, porém eles não nos dão suporte devido para realizarmos os procedimentos corretos e ai surgem as dúvidas.

Se alguém já passou por isso e puder me orientar nesse caso eu agradeço.

Obrigado.

Att.,

Tiago.

Gleidson Moreira Rodrigues

Gleidson Moreira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:18

Bom dia, sei que o assunto já é antigo mas é que estou enfrentando o mesmo problema dos colegas citados acima.
Preciso fazer uma alteração no registro de um cliente meu que faleceu, após várias pesquisas achei este site, porém depois de ver as postagens anteriores ainda não consegui resolver o problema, gostaria se possível que o Sr. Paulo Henrique de Moraes postasse os documentos elaborados para a resolução da questão, inclusive um modelo do Ofício usado no processo e qual foi o procedimento usado quanto à RFB.
Desde já agradeço a atenção.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 11:36

Bom dia Gleidson,

Após muita pesquisa, ligações e insistência consegui encontrar uma saída.

Consulte Pergunta nº 23.
Link: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/faq_cnpj.pdf

Obs.: Caso tenha saído o inventário, você deverá registar na JUCESP o ato INCLUSAO DE ESPOLIO, após o registro deverá fazer um OFICIO e direcionar à RFB juntamente com documento registrado da JUCESP e inventario.

Após o deferimento da RFB, o inventariante poderá comprar certificado digital entre outras coisas.
Assim, você deverá fazer o ato TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO + ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL e dessa vez você conseguirá fazer o DBE com os atos 220 e 202 para anexar ao processo da JUCESP.

Após o deferimento, você fará uma transformação em sociedade caso haja herdeiros, realizando a entrada os filhos. Caso haja somente a inventariante o processo se encerra ai.

Espero ter ajudado.

Att.,

Tiago

Gleidson Moreira Rodrigues

Gleidson Moreira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:23

Tiago, desde já agradeço a atenção e disponibilidade em querer ajudar. Pois bem, no meu caso o cliente não tem interesse em transformar a empresa em Sociedade e sim alterar o empresário, pra ser mais específico quer substituir o empresário que faleceu por sua esposa. Você sabe me dizer se o processo é o mesmo? E também se o processo também vale para outras Juntas comerciais, pois, estou em MG ou se o processo só serve para SP?

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