Doralice Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Gostaria de saber como discriminar em edital os impostos conforme a Lei 12741/2012, se a empresa é simples nacional?
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Doralice Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Gostaria de saber como discriminar em edital os impostos conforme a Lei 12741/2012, se a empresa é simples nacional?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Doralice Silva
Bom dia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que prevê medidas para informar os consumidores sobre os tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços.
A proposta determina a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição nos cupons ou notas fiscais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide).
Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência.
As demais empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Contabil SC
Att.
Doralice Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigada!
Então até ser aprovado o projeto, devo discriminar os impostos, como no exemplo através de painel informativo, utilizando os impostos pagos na faixa do simples. O que acha?
Luis Rogerio Faria Rosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá gente, também estou com essa dúvida.
Alguém tem algum modelo desse cartaz, ou exemplo de alguma nota com essa informação?
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá,foi publicado a NT 2013.003 para NFE e NT 2013.004 para CTE, cada uma disponíveis nos seus respectivos portais, as quais contém um registro específico para constar tais informações.
Já a prestação de informações nos cupons fiscais, somente temos algumas orientações/sugestões por parte de organizações representativas, mas em relação ao PAF-ECF, ainda não temos uma norma e/ou requisito para constar essas informações.
Quanto as informações a serem prestadas em painéis afixados no estabelecimento, não vi nenhum exemplo até o presente momento, mas conforme disposto na Lei deverá constar para cada produto o percentual sobre o valor a ser pago do mesmo e estar disponível para o consumidor final.
" § 3º Na hipótese do § 2º, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários (no caso de alíquota específica); no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor
no âmbito do estabelecimento comercial as informações devem ser apostas"
Att,
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalAlguem sabe me dizer como vai ser feito essas discrimações de imposto para as Empresas que estão no Simples?
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá, boa tarde.
Até o presente momento não existe nenhuma distinção em relação ao Regime Tributário.
Acompanhem o site do IBPT que teremos novidades a serem publicadas ainda hoje, manuais e tabelas para nos auxiliarem, segundo eles nos informaram.
http://www.impostometro.com.br/
Att;
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeCesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscalesta pagina de noticias não abre
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Atraves do link a seguir, deve ser preenchido os dados pessoais e o IBPT encaminha o manual por e-mail
http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
Francisco Melo Jr
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, eu já recebi os arquivos (tabela de percentual por NCM) e o manual do IBPT.
OBS: eu já havia realizado o cadastro e recebi o email automaticamente.
Espero que seja de grande ajuda a todos!
Quanto ao Painel Informativo, também estou procurando o devido modelo.
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá bom dia a todos.
A titulo de sugestão no Manual do IBPT tem um contato, procure verificar se eles não tenham a sugestão, ou modelo quanto ao painel, na pagina do impostômetro, uma vez que são eles os grandes idealizadores desse projeto. Pelo que vi no site deles tem " Veja as ferramentas disponíveis para a divulgação do impostômetro", tem Wallpapers e Painel Físico. Talvez eles tenham um modelo para passar que seja aplicado a Lei 12.741/2012.
Att;
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4 Prezados, bom dia.
Quanto ao painel de informações de alíquotas incidentes.
Qualquer empresa, independente de tributação, pode optar por esse painel?
Pelo que vi, essa é a solução mais pratica para se adequar à legislação.
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade olá bom dia.
Conforme orientação do IBPT e dos Procon's, a Lei determina a obrigatoriedade de constar as informações no documento fiscal emitido, e, o painel é opcional.
Não é optativo adotar um ou outro (documento fiscal ou painel)...
A lei é para todos, independente do regime tributário, até o momento, não tivemos nenhuma exceção decretada.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos
respectivos preços de venda.
§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual,
ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Att.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalFernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4 Olá, bom dia.
Estamos nos adequando para emissão dos impostos nos documentos fiscais.
Recebi a mesma instrução referente à divulgação dos impostos, de que o painel não é opção, e sim uma segunda forma de informação.
Questionei para ver se por ventura não haveria alguma exceção.
Devemos informar apenas as aliquotas de impostos incidentes? Ou calcular o valor em si?
Pelo que vi, até mesmo um exemplo de cupom fiscal, apenas a aliquota está sendo informada.
Quanto as empresas do Simples, devemos conferir mensalmente a faixa de enquadramento para verificarmos as aliíquotas incidentes.
Aline Rossi
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Conforme manual, as aliquotas sao fixas independente do regime tributario, portanto nao sera necesario a adequação mensalmente, mas sim semestralmente quando a tabela for atualizada.
A discriminação sera em observações da NF.
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos! Então as Micro empresas não estão dispensadas dessa nova Lei?
Alessandra s Briccius
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá boa tarde.
Ninguém foi dispensado dessa obrigação. Sendo praticada operação de venda com destino ao consumidor final, é obrigado a constar a informação dos tributos no documento fiscal emitido.
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Gostaria de saber se na empresa que presta serviço do lucro presumido devo colocar somente PIS e Cofins no corpo da NF? Além da retenção quando houver, ne?
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Apartir de quando temos que colocar isso nas NF´s?
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4 Bom dia!
A Lei entra em vigor dia 10/06/2013.
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Fernanda,
No caso de lucro presumido, serviço, devo colocar PIS 0,65% e o valor?
Cofins 3% e o valor?
Não preciso colocar o IR e CSLL?
Qdo tiver retenção, vc acha que isso pode ficar confuso?
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeCesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscalcomo ficam as empresas do simples, pois as porcentagens são difenciadas
Luis Rogerio Faria Rosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Já li em alguns sites que poderia ser a opção de mencionar na nota fiscal ou em cartazes os impostos...
Demontração de impostos
Eu mesmo leio a lei, e não consigo interpretar que o cartaz seria algo acessório, para mim seria um ou outro!
Alyne Hosken Caldeira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
"§ 2º A informação de que trata este artigo poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda."
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscalqual a porcentagem se deve colocar no caso das Empresas que estao no Simples??
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4 Luis, bom dia.
Quanto ao cartaz informativo.
Pela lei entendo que não é optativo.
Contudo já vi em vários sites, e inclusive é o que diz uma de nossas consultorias, de que pode-se optar pelo quadro informativo.
Porem outras opinioes dizem que é obrigado conter informação na nota fiscal.
E agora??
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