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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Discriminação de impostos lei 12741/12

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 12:04

Pelo que entendi, o obrigatório é constar em documento fiscal, a totalidade dos tributos (federais, estaduais e municipais) incidentes sobre o preço da venda.
Confere?

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 13:35

Estou montando aqui um quadro/cartaz para expor o percentual, o problema é que tem estabelecimento em que tem mercadorias com substituição tributária e outras não, e as aliquotas são diferentes, não basta apenas colocar no cartaz: Mercadorias com S.Tributária xx,xx% de imposto e Mercadorias em Geral XX,XX% de imposto.

Como que o cliente vai saber qual mercadoria tem e qual não tem STributária?

Agora estou achando que o cartaz é apenas auxiliar, não dá para substituir o detalhamento na nota.

E sobre o pessoal que pergunta qual alíquota por, eu colocaria as alíquotas que constam na tabela do simples nacional: Ex.:
Anexo I: receita até 180.000,00: 4,00% (2,75% CPP + 1,25% ICMS)

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 08:27

Maria Tereza Amaral Cavalcante, é como o amigo Luis Rogerio Faria Rosa bem falou: Nos casos em que há uma 'variedade de tributação' por produtos (NCM),

"o cartaz é apenas auxiliar, não dá para substituir o detalhamento na nota"
. Acredito que o emissor gratuito vai cair de vez no desuso, inclusive pela pequenas empresas.
Seu sistema de emissão terá de lhe dar a opção de automatizar o cálculo do percentual por produto para que seja informado em cada NFe.

Pode haver sim, casos em que será possível trabalhar simplesmente com o cartaz.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 26 maio 2013 | 17:01

Boa tarde, Paulo essa informação procede, postada por vc em 03/05/2013:
"Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência."

E uma empresa no simples nacional que explora a atividade de serviços (escola), sendo que a NFS é emitida pelo site da prefeitura, essa mudança terá que ser feita por eles?

Obrigada

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Domingo | 26 maio 2013 | 18:12

Sol, esta alteração é no projeto NFe. Por enquanto nada de alterações no projeto NFSe

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Rodrigo Coelho

Rodrigo Coelho

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:06

Boa tarde !


Para mim, o Ajuste SINIEF nº 07/2013 deixa claro que é alternativo o painel a ser afixado no estabelecimento, ou seja, poderemos optarmos por informar na nota fiscal/Cupom Fiscal ou no painel.




Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:13

Pessoal,

não há necessidade de desespero. Vamos entender uma coisa de acordo com a Lei 12.741/2012.

Os valores dos impostos destacados em notas devem ser feitos da seguinte forma:

Empresas do Simples Nacional:

- A contabilidade acompanha a apuração mensal de cada empresa, correto? Então ela deve informar de acordo com os anexos as aliquotas que cada empresa naquele mês deve informar na emissão de suas notas. Um exemplo:

- O simples nacional pega a receita do mês e joga em cima da aliquota total, dividindo os impostos federais, estaduais e municipais.

Supõe que naquele mês minha empresa de comércio, enquadrada no anexo I do Simples Nacional: Sua renda não ultrapassou os R$180 mil, então sua aliquota é de 4%.
- Na NF daquele mês, ela vai emitir a nota no sistema eletrônico, caso a empresa já emita e não colocar nada nos campos que já existem do valor aprox. do tributo de cada produto. Ele será exposto no campo Observações da nota. Onde vocês colocarão: Vr. Aprox. Trib: receita Aliquota: x Valor do Tributo:x reais

- ATENÇÃO QUE É SÓ AS DO SIMPLES NACIONAL. SE A RECEITA BRUTA SOBE DEVERÁ FICAR ATENTO NAS NOVAS ALIQUOTAS NO CASO EXPOSTO DO ANEXO I.

Prestação de Serviços: Informar os 6% no campo observações e o valor do imposto daquela receita. É DO SIMPLES

No caso de série D e 1 ou 1-A, aplicar o mesmo procedimento, logo após discriminar os produtos.

Cupom Fiscal: A empresa terceirizada já deve ter mudado/atualizado o sistema de ECF para sua empresa. A geração é automática se configurada corretamente.

DÉBITO E CRÉDITO, REAL, PRESUMIDO:

- Aqui ai sim vocês deverão informar separadamente na frente de cada produto os valores separados. Pis e Cofins a pagar. Isso ja consta no campo produtos no sistema gratuito de NF-e. Aplicando as aliquotas de cada produto aproximado pela planilha do IBPT, pelo arquivo IBPTax que deve ser enviado para empresa que vocês cuidam em caso de contabilidade.
- O mesmo acontece nas série D, 1 ou 1-A.
-O cupom fiscal aplica-se no caso acima, a diferença é que deverá ser preenchido os valores de PIS E COFINS neles por conta da outra modalidade. Para quem compra na Riachuelo, como exempli, eles já estão fazendo isso a um certo tempo.
- Já as prestadoras de serviços, preencher o campo PIS E COFINS no sistema eletrônico e/ou colocar no campo observações.Pelo IBPTax. Isso será feito quando a empresa lança os produtos de compra no sistema de ECF, como é obrigação, a empresa já constará na nota de entrada.

O programa pode ser enviado após cadastro no: deolhonoimposto.ibpt.com.br

é isso pessoal, espero ter ajudado. Tudo isso é novidade para todos. mas logo elas acabam.

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:33

Bom dia!

Obrigada Rodrigo, William e Vagner pelos envios.

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 09:59

Bom dia à todos.
Uma dúvida surgiu, precisa ser discriminado produto por produto ou pegar a soma da porcentagem de todos os produtos e constar no final?
Pois no sistema da Secretaria da Fazenda tem a opção de colocar produto por produto ou constar a soma total.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:15

Prezados,
Muito bom dia!

Hà um outro tópico neste Fórum tratando do mesmo assunto, onde já se desenvolveu uma extensa discussão e com isso há bastante informações disponíveis, como também arquivos em anexo disponíveis para download.

Se me permitem, gostaria de faze a indicação do tópico: Lei 127412012 - Tributos nos precos de venda

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:51

Alguém pode me auxiliar por favor. sabem me dizer onde deve ser preenchida a discriminação de impostos nas notas fiscais eletrônicas, modelo 01 ?

no caso na nota fiscal modelo 1 já é discriminado o ICMS, então basta que insira agora o PIS E COFINS? ?

quando compro da fabrica tem o ipi cobrado, eu sendo comercio varejista não destaco o ipi na nota mas é cobrado no custo, terei que destacar ipi sendo que sou comercio??

estas informações seria dados adicionais?

Obrigada!

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 12:59

Pessoal,

Boa tarde!


No caso de empresas do Simples Nacional, a informação não é tão simples assim como disse o amigo Philip Rangel de O. Souza.

De acordo com a legislação em vigor (Lei nº 12.741/2012), em seu Art. 1º, as empresas, "por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda" (grifo meu).

O ICMS da conta de energia eletétrica de uma padaria tributada pelo Simples Nacional, por exemplo, influencia a formação do preço do pão e, desta forma, deve ser considerado e informado na NF de venda.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 13:45

Agora que não estou entendendo mais nada...
Não é para seguir o IBPT, que já tem a alíquota de cada NCM?
Agora colocar o preço de venda?
Meus pais tem um comércio de autopeças que é tributada pelo simples, com a alíquota de 4%, pelo fato da faixa em que se enquadra...
Isso influencia sim nos preços de venda, como também, energia elétrica, água, encargos sociais e funcionários...
O que realmente querem com essa lei? Identificar o que?
Para mim não vai mudar em nada, nunca o Governo vai fazer a reforma tributária, quanto mais tirar de nós pobres mortais farão isso...
Não tem nenhum órgão possa esclarecer melhor como tem que ser feito? porque está vaga essa Lei!!!!!

Aued

Aued

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 14:28

boa tarde

gostaria de saber se tem que saiba quais as empresas que estão obrigadas a fazer a discriminação dos impostos pois a lei 8.078/90 informe que a microempresa com receita bruta anual de até r$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência.
e se as empresas que possuem talão d/1 tem que ser discriminado na nota também ...
pois a informação que eu tenho é que todas as empresas que tirarem notas para consumidor final terá que discriminar.

aguardo retorno.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 10:31

Gente, pode me ajudar por favor..minha empresa e Lucro Real. ..posso utilizar essa tabela do IBTP??

Não consegui entender porque a aliquota de serviços e 4,20...se só ISS que recolhemos é 5% tem 1,65 de pis e 7,60% de cofins no caso o correto seria 14,25%... alguém sabe me dizer porque é 4,20%, preciso explicar isso para o advogado daqui da empresa porem não sei...por favor me ajudem..
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:35

Prezados,
Muito bom dia!

Foi anexado a este tópico o material disponbilizado pelo IBPT.

Para ter acesso e fazer o donwload, basta clicar em: Tópico com arquivo(s) para download, fixado no canto superior direito da caixa de mensagem.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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